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Ser rico não é ter desconto – Taxação de super-ricos e empresas offshores

PL 4.173 aprovado na Câmara: entenda os próximos passos e os impactos no IRPF Em nova tentativa de alterar a tributação de ativos offshore, em 29 de agosto de 2023 o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.173 (PL 4.173), que propõe alterações significativas à atual sistemática do Imposto de Renda aplicável aos rendimentos de capitais no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil.

ARTIGO: A proibição da Telemedicina ocupacional é inconstitucional e ilegal

Os Conselhos Regionais de Medicina vêm recebendo denúncias e representações com o objetivo de que sejam apuradas infrações éticas em face de profissionais e de empresas de saúde que se utilizam da telemedicina para a realização de exames ocupacionais baseando-se nas disposições da Resolução CFM nº 2.323/2022, em especial no, inciso I, do artigo 6º: “é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I – realizar exame médico ocupacional com recursos da telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador”.

Com veto parcial do presidente Lula, o marco legal das garantias é oficialmente sancionado

O Projeto de Lei 4188 introduz modificações nas diretrizes relativas a empréstimos financeiros e estabelece novas regulamentações para a utilização de bens como garantia. O seu objetivo primordial é a redução dos custos e das taxas de juros associadas a essa modalidade de operação.

Pas de nullité sans grief

A expressão que intitula o presente artigo remonta ao Direito Francês, mais precisamente ao art. 114 do Código de Processo Civil da França. A tradução direta já desvenda grande parte da norma: “não há nulidade sem prejuízo”. Entretanto, a hermenêutica jurídica determina que este princípio seja melhor elaborado, principalmente no que diz respeito aos conceitos de “nulidade” e “prejuízo”.

Uso do termo “iPhone”: a briga histórica entre Gradiente e Apple foi reiniciada e será julgada presencialmente pelo STF

Quando pensamos no termo “iPhone” automaticamente o vinculamos à empresa Apple, certo? Entretanto, com um debate histórico no mundo de registro de marcas no Brasil, a análise sobre a titularidade pelo uso do termo “iPhone”, que pode ficar com a empresa brasileira Gradiente, foi reiniciada para ser julgada presencialmente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF, ainda sem data para acontecer.

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