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Prisão do réu é efeito automático da condenação pelo Tribunal do Júri - Decisão do Ministro Luiz Fux no caso da boate Kiss respeita...

A Folha de São Paulo publicou notícia sobre a repercussão da decisão do Ministro Luiz Fux, Presidente do STF, que autorizou a prisão imediata dos condenados pelo incêndio da “boate Kiss”. Segundo a matéria, um grupo de advogados criminalistas criticou a decisão do Ministro, tachando-a de inconstitucional, violadora do princípio da presunção de inocência. Outra notícia, publicada pela revista eletrônica Conjur, menciona que dois advogados teriam até mesmo enviado requerimento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, questionando a decisão.

O mundo real versus o mundo ideal: o congresso inova com a lei 14.285/21 e interfere no tema 1010/STJ

O STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar retroativamente o Código Florestal a todas as construções existentes às margens dos cursos d`água, tanto nas áreas urbanas quanto nas áreas rurais.

O surgimento da securitização e os FIDCs

A Securitização de recebíveis surgiu da necessidade de as empresas robustecerem seu caixa, antecipando-se à finalização de seus negócios, com o recebimento, antes do prazo combinado, do valor de seus bens alienados, ou dos seus serviços prestados.

TUDUM: O evento da Netflix e o contorno das limitações do sistema marcário brasileiro

Talvez quase tão marcante quanto o nome e marca da Netflix, é o som de abertura de sua plataforma que antecede suas séries e filmes, o famoso, breve e impactante “TUDUM”, uma espécie de bateria eletrônica da qual se extrai a citada onomatopeia, que foi utilizada para batizar até mesmo um evento promovido pela plataforma. E, como não poderia ser diferente, a citada onomatopeia foi registrada perante o INPI pela Netflix assim, “TUDUM”, como marca nominativa.

Seria a ADPF 279 um ponto fora da curva em direção à municipalização do sistema de justiça?

A leitura conjunta dos dispositivos constitucionais leva à conclusão de que o Estado-Juiz atua no âmbito dos entes federativos estaduais, do Distrito Federal e da União. Não há órgão judicante municipal ou juiz municipal. Numa equivalência natural, não há, portanto, promotor de justiça municipal, defensor público municipal ou advogado público municipal.

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