Não é segredo que o mercado jurídico brasileiro está saturado de advogados não atuantes e frustrados com a profissão. Isso se deve, principalmente, à proliferação desenfreada dos cursos de direito sem fiscalização da qualidade de ensino, que formam bacharéis sem qualificação para a OAB e para o mercado de trabalho.
É dever essencial da Ordem dos Advogados do Brasil viabilizar caminhos para os novos profissionais e estar de acordo com o atual cenário do mercado. No entanto, a própria Ordem impõe barreiras para o exercício da advocacia.
Uma dessas restrições diz respeito ao uso de publicidade e propaganda profissional. O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que os advogados podem anunciar seus serviços profissionais de forma exclusivamente informativa, vedada a mercantilização da profissão.
Essa visão é um tanto quanto insustentável atualmente, visto que é indiscutível que a advocacia se tornou uma atividade mercantil. Existe concorrência e os advogados precisam de mais liberdade para conquistar seu espaço. Caso contrário, beneficiam-se somente os profissionais de carreira consolidada e escritórios reconhecidos que já possuem uma grande carteira de clientes.
Além disso, a vedação da propaganda engessa a profissão e impede os advogados de utilizar de forma assertiva alguns meios indispensáveis nos dias de hoje, como as redes sociais, por exemplo. Também não existe razão para a OAB proibir a autopromoção do advogado, mesmo que vinculada a atividades de outra natureza, ou interferir nas aparências das placas usadas em escritórios.
Como pré-candidato à presidência da OAB-SP, defendo que o Código de Ética e Disciplina deve ser trazido para o século XXI. A flexibilização das regras acerca do uso de publicidade profissional será, sem dúvida, uma transformação positiva no mercado de trabalho.
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