De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca Ć© um sinal distintivo, visualmente perceptĆvel, que identifica produtos e serviƧos.
O registro de uma marca Ć© realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e nĆ£o incorre nas vedaƧƵes previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.
A distintividade Ć© o primeiro requisito, que exige que a marca deva ser um sinal diferenciador de produtos e serviƧos, evitando a apropriaĆ§Ć£o exclusiva de sinais genĆ©ricos, necessĆ”rios ou de uso comum, que impediriam os concorrentes de utilizar termos ou elementos necessĆ”rios para atuar no mercado.
O segundo requisito Ć© o da veracidade do sinal marcĆ”rio, que veda o registro de sinal enganoso quanto Ć origem, procedĆŖncia, natureza, finalidade ou utilidade dos produtos ou serviƧos que a marca representa.
Esta regra tem por objetivo a proteĆ§Ć£o do consumidor, evitando que uma determinada marca induza o pĆŗblico a erro que o leve a adquirir um produto ou contratar um serviƧo com base em informaƧƵes inverĆdicas.
JĆ” o terceiro requisito diz respeito Ć disponibilidade, que determina a necessidade do sinal estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade nĆ£o se restringe Ć constataĆ§Ć£o da inexistĆŖncia de registro anterior (novidade).
HĆ” que se observar ainda a inexistĆŖncia da incidĆŖncia das vedaƧƵes do jĆ” citado artigo 124, como por exemplo, o registro de marcas que contenham sigla de entidade ou Ć³rgĆ£o pĆŗblico e nome, prĆŖmio ou sĆmbolo de evento esportivo, bem como, brasĆ£o, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais pĆŗblicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
Algumas outras vedaƧƵes previstas na lei sĆ£o os sinais que possam atentar contra a moral, bons costumes ou ordem pĆŗblica.
Mas certamente a vedaĆ§Ć£o que produz um expressivo nĆŗmero de conflitos marcĆ”rios Ć© a que estabelece a impossibilidade de registro de reproduĆ§Ć£o ou imitaĆ§Ć£o de elemento caracterĆstico ou diferenciador de tĆtulo de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetĆvel de causar confusĆ£o ou associaĆ§Ć£o com estes sinais distintivos.
Essa vedaĆ§Ć£o oferece uma dupla proteĆ§Ć£o: ao consumidor e ao empresĆ”rio, evitando que terceiro se aproveite de sua idoneidade ou prestĆgio, ainda que nĆ£o seja concorrente dele.
TambĆ©m Ć© importante observar a forma de apresentaĆ§Ć£o da marca, que pode ser:
– Nominativa que Ć© o sinal constituĆdo por uma ou mais palavras, compreendendo tambĆ©m combinaƧƵes de letras ou algarismos;
- Figurativa que Ć© composta por desenhos, imagens, figuras, formas fantasiosas ou figurativas de letras ou algarismos;
-
Mista constituĆda pela combinaĆ§Ć£o de elementos nominativos e figurativos ou por elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada; e
-
Tridimensional que Ʃ o sinal de forma plƔstica distintiva em si, capaz de individualizar produtos ou serviƧos.
-
De posiĆ§Ć£o que passou a ser aceita como forma de apresentaĆ§Ć£o pelo o INPI a partir de 2021 e que, de uma forma simplificada,sĆ£o caracterizadas pela existĆŖncia de um elemento que sempre aparece no produto em uma determinada posiĆ§Ć£o, na mesma proporĆ§Ć£o.
O registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso daquela identidade visual ou nome no mercado. Isso significa que nenhuma outra empresa poderĆ” utilizar uma marca idĆŖntica ou semelhante para produtos ou serviƧos similares. Essa exclusividade Ć© fundamental para evitar a concorrĆŖncia desleal e proteger a reputaĆ§Ć£o da empresa, alĆ©m de evitar possĆveis conflitos e disputas judiciais. Ademais, o registro de marca tambĆ©m Ć© fundamental para proteger os investimentos em publicidade e marketing.
Outro ponto importante Ć© que o registro da marca proporciona seguranƧa jurĆdica: ao obter o registro, a empresa passa a ter um tĆtulo oficial que comprova a propriedade da marca, conferindo-lhe maior respaldo legal em casos de violaĆ§Ć£o ou uso indevido. AlĆ©m disso, o registro tambĆ©m facilita a resoluĆ§Ć£o de disputas relacionadas a marcas.
AlĆ©m da proteĆ§Ć£o e seguranƧa jurĆdica, o registro da marca tambĆ©m agrega valor econĆ“mico Ć empresa. Uma marca registrada Ć© um ativo intangĆvel que pode valorizar o negĆ³cio e contribuir para o seu sucesso em longo prazo. Marcas registradas sĆ£o vistas como mais confiĆ”veis e estabelecem uma conexĆ£o com os consumidores, o que pode resultar em fidelizaĆ§Ć£o e preferĆŖncia pela marca.
Em suma, o registro de uma marca Ć© um passo fundamental para a proteĆ§Ć£o dos direitos de propriedade intelectual. Para iniciar o pedido de registro, Ć© essencial que o sinal cumpra os requisitos de distintividade, veracidade e disponibilidade, alĆ©m de nĆ£o infringir as vedaƧƵes legais. A forma de apresentaĆ§Ć£o da marca tambĆ©m desempenha um papel significativo, podendo ser nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posiĆ§Ć£o. Ao seguir essas diretrizes e garantir a conformidade com a legislaĆ§Ć£o, os titulares de marcas podem resguardar seus direitos, proteger os consumidores e fortalecer a reputaĆ§Ć£o de suas marcas no mercado.
VocĆŖ sabia que o Portal Juristas estĆ” noĀ Facebook,Ā Twitter,Ā Instagram,Ā Telegram,Ā WhatsApp,Ā Google NewsĀ eĀ Linkedin? Siga-nos!