Responsabilidade do endossatário no endosso-mandato e protesto indevido

Data:

Responsabilidade do endossatário no endosso-mandato e protesto indevido

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (Súmula n. 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 463) Jurisprudência em Teses – Edição nº 56.

Súmula 476 – O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

Este entendimento consta do seguinte julgado:

DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA.

  1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
  2. Recurso especial não provido.

(REsp 1063474/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 17/11/2011)

Tese Jurídica

“Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula”.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Antonio Evangelista de Souza Netto
Antonio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito Titular de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutorando em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Mais decisões e mais humanas: o paradoxo que os gabinetes já estão vivendo

Sérgio Longo Um assessor de desembargador me disse, numa conversa...

O que é dano moral e quando ele gera direito à indenização

Uma mulher tenta financiar uma geladeira e descobre, no balcão da loja, que seu nome está no cadastro de inadimplentes por uma dívida que nunca contraiu. Um pai perde o casamento da filha porque o voo foi cancelado sem aviso e a companhia não ofereceu alternativa. Um pequeno comerciante encontra sua foto, sem autorização, no anúncio de uma loja concorrente. Em todas essas histórias, mais cedo ou mais tarde, alguém diz a mesma frase: "isso dá dano moral".

O que é habeas corpus e como ele protege a liberdade de ir e vir

Quase sempre começa com um telefonema fora de hora. Um filho que não voltou para casa, um irmão levado à delegacia sem que ninguém saiba explicar o motivo, uma prisão decretada num processo de que a pessoa sequer tinha notícia. No meio da confusão, alguém pronuncia duas palavras em latim que parecem saídas de um livro antigo: habeas corpus.

Balanço Eleitoral

Ao fim e ao cabo de mais um processo eleitoral, cujo principal objetivo é a escolha de um candidato à Presidência da República, afora outros cargos do Poder Legislativo já definidos em primeiro turno, o que se espera é, ao menos, um balanço de tudo o que ouvimos e assistimos: menos propaganda eleitoral e mais ataques desenfreados de todos os lados, em um nível tão baixo como jamais se imaginou na história deste País, cansado de promessas de um futuro sem igual e de que alcançará sua democracia pelas urnas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo