Pablo da ‘sofrência’ e sertaneja Paula Mattos são condenados por plágio

Data:

anitta
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

O juiz Seung Chul Kim, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa condenou por plágio o cantor Pablo, conhecido como o “Rei da Sofrência”, e a cantora sertaneja Paula Mattos, em um processo aberto pelo compositor Bruno Fontes, que, entre 2009 e 2013, integrou a banda SoulStripper.

Segundo Bruno, a música “Sim (É só dizer que sim)”, gravada por Pablo em 2014 no álbum “É só Dizer que Sim”, copiou um trecho da letra de uma canção que fez em 2012 intitulada “É sobre o seu abraço”.

Pablo da 'sofrência' e sertaneja Paula Mattos são condenados por plágio | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

A letra escrita por Bruno tem o seguinte refrão: “Desculpa se te liguei. É que esqueci de fingir que não estou nem aí”. Já a letra da canção gravada por Pablo diz: “Desculpa se eu te liguei. É que esqueci de fingir que eu não tô nem aí. Eu não me acostumei”.

No álbum de Pablo a autoria da música é atribuída à cantora Paula Mattos e a Renato Taveira dos Santos, que também foi condenado pela Justiça no processo.

Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

Em sua defesa, Pablo afirmou ter sido apenas o intérprete da música, e que, se houve plágio, a responsabilidade é de Paula e Renato, que disseram serem os autores da canção. Disse ter agido de boa-fé e que foi induzido ao erro.

Paula se defendeu no processo declarando que não conhecia Bruno e a banda SoulStripper e que a alegação de plágio é “absurda”. Segundo ela, não há correlação entre as melodias, as letras, os temas das canções e os seus roteiros. “As expressões que compõem o trecho objeto da alegação de reprodução integram inúmeras músicas de autoria de outros compositores, contudo, tal fato não induz à conclusão de que tenha a requerida [Paula] se apoderado e reproduzido das obras de terceiros”, afirmaram seus advogados à Justiça. Renato não apresentou defesa no processo.

Afastada acusação de plágio arquitetônico contra Livraria Saraiva _shutterstock_580272961
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

O juiz Seung Chul Kim não aceitou as argumentações e condenou os acusados ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil. Eles também terão de corrigir os créditos da letra. Os músicos ainda podem recorrer.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.