Ana Vitória Crespani
1 POSTS
Advogada, graduada em Direito pelo Mackenzie, atuando na área de Recuperação Judicial, Empresarial e Insolvência Cível no escritório Otto Gübel Sociedade de Advogados, membro da Comissão de Estudos de direito falimentar e RJ da OAB Campinas e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB Campinas
Todos os artigos:
A mitigação do cram down ante a aferição do voto abusivo
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
Últimas
A consensualidade em ambientes improváveis
Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...
A confiança como ativo do mercado de carbono
José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...
O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...
Punir mais jovem não é punir melhor
Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil