Eduardo Tesserolli

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Advogado e Assessor Jurídico da Administração Superior da DPE/PR Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia (PPGD UNIBRASIL). Professor de Direito Administrativo.

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Uma análise jurídica sobre o tema da Repercussão Geral do STF nº 671

Imagine a seguinte situação: servidores públicos que não foram nomeados em concurso público, mesmo aprovados, por inércia da administração pública, decidem pedir indenização por danos materiais, compatível com os efeitos patrimoniais decorrentes de ato omissivo ilegal.

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