Motorista de Porsche que matou idosa atropelada tem prisão preventiva decretada
A Justiça decretou a prisão preventiva do motorista do Porsche suspeito de matar uma diarista de 65 anos atropelada em uma faixa de pedestre em São Paulo. Sua defesa tinha pedido a liberdade provisória ao TJSP, que atendeu ao pedido dizendo que não estavam presentes os requisitos para decretação da prisão temporária. No entanto, enfatizou que a decisão não impediria eventual pedido de prisão preventiva.
Dario Messer se escondia em SP e dizia ser médico para fugir da Polícia Federal
O doleiro Dario Messer, enquanto esteve escondido em São Paulo, dizia ser médico para fugir da Polícia Federal. Ele foi preso na semana passada com uma identidade falsa, dinheiro e documentos de aberturas de contas no exterior.
Policial suspeito de matar filha de dois meses é mantido na prisão
O pedido de liminar em habeas corpus de um policial federal suspeito de matar a própria filha de dois meses de idade foi negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ele teria alimentado a criança propositalmente com substância imprópria, já que ela alimentava apenas de leite materno.
Companheira concorre com descendentes se for caso de bens particulares do autor da herança
A 3ª Turma do STJ entendeu que o quinhão hereditário da companheira, ao concorrer com os demais herdeiros (filhos comuns e exclusivos do autor da herança), é semelhante ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do de cujus.
TJ-SP nega indenização à construtora utilizando “fato do príncipe”
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou pedido de indenização de uma empreiteira que construiria um ginásio para o Sesc Jundiaí citando o “fato do príncipe”. A empresa pediu reparação de R$ 1,3 milhão devido à perda de materiais decorrente da paralisação da obra por um ano e meio, que teria ocorrido por culpa exclusiva do Sesc por problemas com licenças ambientais. O Sesc alegou responsabilidade da construtora.
Processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial são suspensos
Em decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes.
Apurações da Receita Federal e “fake news” são objeto de deliberação no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deliberou sobre dois assuntos importantes na Corte. O primeiro diz respeito ao combate às fake news, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus membros. Ele determinou a prorrogação por mais 180 dias do Inquérito 4781, que apura notícias fraudulentas. O fundamento é a atribuição regimental do presidente da Corte de velar pela intangibilidade das prerrogativas do STF e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF).
Júri pode absolver réu por razões subjetivas
Para o ministro Celso de Mello, do STF, o júri pode absolver réu por razões subjetivas. Com esse entendimento, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117076 para restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que absolveu um acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico. Assim, invalidou decisão do TJ-PR que determinou a realização de novo julgamento após acolher tese do Ministério Público de que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.
Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre interpelação da OAB
Após interpelação feita pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estabeleceu o prazo de 15 dias para manifestação do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. O ministro mencionou que o pedido de explicações, assinado por 12 ex-presidentes da OAB, está previsto no artigo 144 do Código Penal e tem o objetivo de “permitir ao interpelado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades dos termos utilizados”.
Provas em inquérito sobre hackers devem ser preservadas
O ministro Luiz Fux, do STF, na ADPF 605 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), deferiu liminar para determinar a preservação de provas colhidas na Operação Spoofing. O partido argumentava que Sérgio Moro descartaria as mensagens apreendidas, provenientes de aparelhos celulares de autoridades. E disse que as provas são essenciais para desvendar o caso e que sua destruição impediria a Polícia Federal de apurar as infrações penais (art. 144, §1º da Constituição Federal).
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