Leandro Lucon

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Autuações para cobrança de multa isolada por compensação não homologada e sua inconstitucionalidade

Às vésperas da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará a inconstitucionalidade da multa isolada lançada em casos de não homologação de pedidos de compensação, a Receita Federal do Brasil intensificou a aplicação de autos de infração para a cobrança da referida penalidade, de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada (conforme previsto no art. 74, §17, da Lei nº 9.430/96).

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