Um cliente receberá indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 2 mil, por danos materiais, por ter sofrido um golpe dentro da loja Casas Bahia, no Centro do Rio. A decisão é da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o vendedor de um imóvel a restituir à duas compradoras o sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$ 23.500,00.
A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de consumidor e confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Santa Maria que julgou improcedente pedido de indenização ante a utilização de cartão de crédito extraviado e não informado.
Após dois dias de sessão no Tribunal do Júri de São Sebastião, chega ao fim o julgamento das irmãs Cristiana Maria Pereira Osório Cerqueira e Cláudia Maria Pereira Osório, esposa e cunhada, respectivamente, do tenente-coronel do Exército Sérgio Murillo de Almeida Cerqueira Filho, morto em março de 2015.
É possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção, em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a empresa Plant Bem Fertilizantes a pagar US$ 2,7 milhões por descumprimento de contrato de fornecimento de produtos agrícolas.
A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de pai que pleiteava a ampliação do seu direito de visitas à filha, fixado quinzenalmente. O recorrente pretendia buscar sua filha na escola às sextas-feiras e devolvê-la no colégio às segundas-feiras, e não no domingo à noite, conforme fixado pelas instâncias ordinárias.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a três recursos especiais que, com base no argumento de lesão mínima ao Estado, pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância para afastar o crime de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu um homem de exercer a profissão de vigilante, inclusive de se inscrever em curso de reciclagem, em razão da existência de antecedentes criminais.
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