Consumidor que demorou em comunicar extravio de cartão de crédito deve arcar com os prejuízos

Data:

Consumidor que demorou em comunicar extravio de cartão de crédito deve arcar com os prejuízos | Juristas
WAYHOME studio/Shutterstock.com

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de consumidor e confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Santa Maria que julgou improcedente pedido de indenização ante a utilização de cartão de crédito extraviado e não informado. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, restou comprovado que o cartão de crédito de titularidade do autor foi extraviado no dia 11/7/2016, e utilizado por terceiro estelionatário para realizar compras no valor de R$ 4.235,02. Contudo, o registro de ocorrência policial só ocorreu no dia 8/8/2016, não havendo nenhuma comunicação do fato à administradora do cartão. “Apesar de afirmar que o cartão foi ‘esquecido’ desde 11/7/2016 no estabelecimento da primeira ré, não há qualquer prova a respeito, de modo a imputar responsabilidade à empresa”, registrou a juíza originária.

A magistrada também consignou que, “de fato, o consumidor não é responsável pelas despesas contraídas por terceiro estelionatário, quando formula comunicação de extravio em prazo razoável. Mas, na hipótese, o prazo não foi nada razoável (quase trinta dias após o extravio) e não houve formalização da comunicação à administradora do cartão”. Ela lembra, ainda, que “ao contratar serviços de cartão de crédito, o consumidor é exaustivamente cientificado acerca dos deveres de guarda e cautela do plástico, assim como a necessidade de manter o sigilo da senha”.

Na situação dos autos, a julgadora conclui que o autor “foi extremamente negligente, pois além de reconhecer ter esquecido o cartão, somente percebeu a falta quase trinta dias depois, nenhuma providência tendo sido tomada de imediato para evitar a ação de terceiros fraudadores. Por isso, em que pese lamentável, inequívoca a concorrência do autor para os danos sofridos” – motivo pelo qual, julgou improcedente o pedido.

O autor recorreu da sentença, mas o Colegiado ratificou o entendimento da juíza, registrando que “diante da negligência do recorrente não há que se falar em inexigibilidade do débito”. Ainda quanto aos alegados danos morais, a Turma concluiu que “a legítima inscrição do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito não dá ensejo à indenização por dano moral”. Assim, mantiveram a sentença pelos próprios fundamentos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo