Princípio da insignificância não pode ser aplicado em crime contra o sistema financeiro

Data:

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em crime contra o sistema financeiro | Juristas
BCFC/shutterstock.com

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a três recursos especiais que, com base no argumento de lesão mínima ao Estado, pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância para afastar o crime de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude. Os pedidos foram feitos por três réus condenados por tomar empréstimo no Banco do Brasil utilizando documentos falsos para aderir ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Apesar do valor pequeno dos empréstimos, cerca de R$ 6 mil, a decisão da turma penal ratificou entendimento do STJ de que é inaplicável o princípio da insignificância para crimes contra o sistema financeiro, tendo em vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez, independentemente do prejuízo que possa ter sido causado.

A Defensoria Pública alegou que a obtenção do financiamento com a utilização de falsos contratos de arrendamento de bem rural não causou lesão significativa para o patrimônio da União, sendo possível a aplicação do princípio da insignificância. Pediu também a revisão da pena pecuniária imposta aos réus, alegando que foi fixada sem considerar suas condições econômicas.

Pena alternativa

Na primeira instância, eles foram condenados pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional, com base no artigo 19 da Lei 7.492/86. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a substituição da pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

Ao negar o pedido de revisão do acórdão, o ministro relator, Nefi Cordeiro, afirmou que o TRF4 levou em consideração os elementos e as particularidades do caso para fixar a pena pecuniária de acordo com a real capacidade financeira dos réus.

“Tem-se que o tribunal regional sopesou elementos e considerou as particularidades fáticas dos autos na fixação dos dias-multa e da pena pecuniária, de modo que o acolhimento do pleito de revisão do valor estabelecido na origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta corte superior”, disse o relator.

Multa

O ministro Nefi Cordeiro destacou, no entanto, que o objetivo da pena restritiva de direitos não é levar o condenado ao inadimplemento e consequentemente à prisão. De acordo com Nefi Cordeiro, se comprovada a superveniente impossibilidade do pagamento da multa estabelecida, é possível a alteração do valor da prestação pecuniária, o parcelamento do valor ou, até mesmo, a substituição da multa por outra pena restritiva de direitos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo