A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter condenação por danos patrimoniais em favor de um grupo de sócios minoritários que alegaram diluição de sua participação acionária após a companhia ter sido envolvida em sucessivas operações de incorporação e aumento de capital promovidas pelo grupo controlador.
“O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir com suas obrigações legais e constitucionais de forma frontal, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence de forma imediata”.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido de antecipação de tutela da Plan Produções, que pretendia a retenção de parte dos valores dos ingressos vendidos durante a turnê dos Rolling Stones no Brasil em 2016.
A.F. de S. foi condenado pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Plácido de Castro a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por ele ter cometido os crimes de tentativa de homicídio contra a ex-companheira e por ter provocado o aborto dela. O réu ainda foi condenado a pagar R$ 5 mil de reparação mínima de danos em favor da vítima.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um supervisor de exportação da Marfrig Alimentos S. A. por ser portador de doença de Parkinson, e manteve decisão que determinou sua reintegração ao emprego. Os julgadores não verificaram outra motivação legal para a demissão que não sua condição de saúde, o que enquadra o caso na Súmula 443 do TST.
A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou como tempo de serviço especial o período em que o autor da presente demanda ficou submetido a trabalho em condições insalubres (excesso de ruído e radiação ionizante).
A advogada Chyntia Barcellos, consultora em diversidade e sócia do escritório Edson Barcellos Advogados, vai lançar na Fenalaw - maior e mais completo evento jurídico da América Latina – a cartilha “Demitindo Preconceitos”.
A 6ª Turma do TRF1 confirmou sentença que condenou o GDF e o Crefito 11 ao pagamento de R$ 40 mil – metade para cada um - de indenização por danos morais à autora da ação por causa de constrangimento sofrido por ela durante fiscalização, mediante uso de força policial, enquanto atendia a paciente com prescrição de médico-fisioterapeuta.
Em fevereiro de 2015 o mecânico de uma empresa de ônibus recebeu uma ordem que se recusou a cumprir: trocar uma bomba d'água em um ônibus cheio de passageiros que encontrava-se parado em Chapada dos Guimarães e já com horas de atraso por conta do problema. O motivo para a recusa foi, segundo o trabalhador, intensa dores nas costas que o acometiam na ocasião.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que reverteu a demissão por justa causa de operadora da SKY, que concedeu desconto a um cliente.
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