A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11) ao pagamento de R$ 40 mil – metade para cada um – de indenização por danos morais à autora da ação por causa de constrangimento sofrido por ela durante fiscalização, mediante uso de força policial, enquanto atendia a paciente com prescrição de médico-fisioterapeuta.
Na apelação, o DF sustenta que não houve, durante a fiscalização, prática de conduta ilícita, vez que a autora estava praticando conduta criminosa tipificada na Lei de Contravenções Penais. Alega que, se mantida a sentença, o valor da condenação deve ser reduzido. O Crefito 11, por sua vez, argumenta que a autora não demonstrou os danos morais sofridos e que não há previsão legal para o exercício de atividade de auxiliar de fisioterapia, de modo que sua conduta era irregular no momento da fiscalização.
Para o Colegiado, ambas as apelações devem ser rejeitadas. Sobre as alegações apresentadas pelo Crefito, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, explicou que o referido órgão deve exercer a fiscalização do exercício das profissões de fisioterapia e de terapeuta ocupacional. “No entanto, dos auxiliares de fisioterapia, não se exige a inscrição no conselho profissional fiscalizador do exercício da profissão, porque exercem a sua atividade sob a supervisão de profissional fisioterapeuta”, disse.
De acordo com o magistrado, o dano moral restou configurado diante da ação dos fiscais do Crefito, ao darem voz de prisão, e dos policiais militares do DF, ao conduzirem a autora compulsoriamente perante a autoridade policial. “A autora fora submetida a constrangimento indevido, tendo experimentado sofrimento e angústia em virtude da situação provocada pela ação conjunta do conselho profissional e de policiais militares”, ponderou.
“Diante dos critérios de fixação e parâmetros estabelecidos, à vista das circunstâncias e consequências do caso, julgo razoável a fixação do valor em R$ 40 mil, já que houve prisão em flagrante em local público e condução até Delegacia Policial, com posterior expedição de termo circunstanciado, fatores assaz constrangedores”, finalizou o relator.
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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