A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11) ao pagamento de R$ 40 mil – metade para cada um – de indenização por danos morais à autora da ação por causa de constrangimento sofrido por ela durante fiscalização, mediante uso de força policial, enquanto atendia a paciente com prescrição de médico-fisioterapeuta.
Na apelação, o DF sustenta que não houve, durante a fiscalização, prática de conduta ilícita, vez que a autora estava praticando conduta criminosa tipificada na Lei de Contravenções Penais. Alega que, se mantida a sentença, o valor da condenação deve ser reduzido. O Crefito 11, por sua vez, argumenta que a autora não demonstrou os danos morais sofridos e que não há previsão legal para o exercício de atividade de auxiliar de fisioterapia, de modo que sua conduta era irregular no momento da fiscalização.
Para o Colegiado, ambas as apelações devem ser rejeitadas. Sobre as alegações apresentadas pelo Crefito, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, explicou que o referido órgão deve exercer a fiscalização do exercício das profissões de fisioterapia e de terapeuta ocupacional. “No entanto, dos auxiliares de fisioterapia, não se exige a inscrição no conselho profissional fiscalizador do exercício da profissão, porque exercem a sua atividade sob a supervisão de profissional fisioterapeuta”, disse.
De acordo com o magistrado, o dano moral restou configurado diante da ação dos fiscais do Crefito, ao darem voz de prisão, e dos policiais militares do DF, ao conduzirem a autora compulsoriamente perante a autoridade policial. “A autora fora submetida a constrangimento indevido, tendo experimentado sofrimento e angústia em virtude da situação provocada pela ação conjunta do conselho profissional e de policiais militares”, ponderou.
“Diante dos critérios de fixação e parâmetros estabelecidos, à vista das circunstâncias e consequências do caso, julgo razoável a fixação do valor em R$ 40 mil, já que houve prisão em flagrante em local público e condução até Delegacia Policial, com posterior expedição de termo circunstanciado, fatores assaz constrangedores”, finalizou o relator.
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.
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