A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (Crefito 11) ao pagamento de R$ 40 mil – metade para cada um – de indenização por danos morais à autora da ação por causa de constrangimento sofrido por ela durante fiscalização, mediante uso de força policial, enquanto atendia a paciente com prescrição de médico-fisioterapeuta.
Na apelação, o DF sustenta que não houve, durante a fiscalização, prática de conduta ilícita, vez que a autora estava praticando conduta criminosa tipificada na Lei de Contravenções Penais. Alega que, se mantida a sentença, o valor da condenação deve ser reduzido. O Crefito 11, por sua vez, argumenta que a autora não demonstrou os danos morais sofridos e que não há previsão legal para o exercício de atividade de auxiliar de fisioterapia, de modo que sua conduta era irregular no momento da fiscalização.
Para o Colegiado, ambas as apelações devem ser rejeitadas. Sobre as alegações apresentadas pelo Crefito, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, explicou que o referido órgão deve exercer a fiscalização do exercício das profissões de fisioterapia e de terapeuta ocupacional. “No entanto, dos auxiliares de fisioterapia, não se exige a inscrição no conselho profissional fiscalizador do exercício da profissão, porque exercem a sua atividade sob a supervisão de profissional fisioterapeuta”, disse.
De acordo com o magistrado, o dano moral restou configurado diante da ação dos fiscais do Crefito, ao darem voz de prisão, e dos policiais militares do DF, ao conduzirem a autora compulsoriamente perante a autoridade policial. “A autora fora submetida a constrangimento indevido, tendo experimentado sofrimento e angústia em virtude da situação provocada pela ação conjunta do conselho profissional e de policiais militares”, ponderou.
“Diante dos critérios de fixação e parâmetros estabelecidos, à vista das circunstâncias e consequências do caso, julgo razoável a fixação do valor em R$ 40 mil, já que houve prisão em flagrante em local público e condução até Delegacia Policial, com posterior expedição de termo circunstanciado, fatores assaz constrangedores”, finalizou o relator.
A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.
A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.
O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.
Morreu aos 80 anos o jurista e filósofo alemão Robert Alexy, um dos principais nomes contemporâneos da Filosofia e da Teoria do Direito. Professor da Universidade de Kiel, tornou-se mundialmente conhecido por seus estudos sobre princípios, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação jurídica. Sua obra exerceu forte influência sobre a doutrina e a jurisprudência brasileiras, especialmente no Direito Constitucional e em decisões do STF.
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