Policiais são condenados por improbidade no TJRO

Data:

Eles teriam infringido tratados internacionais de direitos humanos

Policiais são condenados por improbidade no TJRO | Juristas
Evlakhov Valeriy/shutterstock.com

“O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir com suas obrigações legais e constitucionais de forma frontal, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence de forma imediata”.

Com esse entendimento, por unanimidade de votos (decisão coletiva), os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em apelação sobre ação civil pública, reformaram a sentença do juízo de 1º grau e condenaram por ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 12, inciso III, da Lei de Responsabilidade Administrativa, os policiais militares Jailson Ricardo Pimenta, Cassio Nascimento Rodrigues e Pablo Alves Rocha. A improbidade de Jailson deu-se por agressão a vítima, já a dos policiais Cássio e Pablo foi por omissão, isto é, por não fazerem nada para impedir a hostilidade contra a vítima.

A cada policial foi aplicada a suspensão, por três anos, dos direitos políticos; o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos, assim como o recolhimento das custas processuais, sob pena da inscrição de seus nomes na dívida ativa.

As sanções devem-se à forma arbitrária como os policiais agiram durante a prisão de um jovem no interior do estado de Rondônia, quando deveriam garantir a preservação da ordem pública, assim como a isenção de dano a integridade do cidadão de bem. No caso, os policiais afrontaram os princípios da legalidade e da moralidade, da honestidade e da lealdade que devem para com a instituição a que são subordinados.

As posturas dos policiais, além de serem impróprias, afrontaram não só a Constituição da República e leis brasileiras como também tratados e convenções internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos – promulgada pelo Decreto 678/1992.

O caso

Consta que no dia 10 de novembro de 2013, os apelados (Jailson Ricardo, Cassio Nascimento e Pablo Alves), no exercício de suas funções, constrangeram a vítima Leocarde, mediante ato violento. Os policiais imobilizaram, chutaram e colocaram a vítima na viatura policial. Em seguida Jailson Ricardo, por duas vezes, disparou contra a vítima com munição de borracha, acertando no braço e na nádega. Os policiais Cássio e Pablo foram omissos por não impedir que o comandante da guarnição, Jailson, cometesse tais abusos de autoridade.

Segundo o voto do relator, as declarações da vítima em juízo deixam evidente tratar-se de um jovem humilde, de pouco conhecimento, recursos limitados, visivelmente intimidado diante das formalidades jurídicas. Ele se sentiu constrangido por ser forçado a contar a sua versão diante dos policiais, seus supostos agressores.

De acordo com a decisão do desembargador Gilberto Barbosa, as declarações da vítima foram contundentes, mesmo sendo monossilábico, quando relata que foi agredido, mesmo quando já estava algemado e prostrado ao chão, alvejado por dois tiros de munição não-letal. A vítima relatou que foi a única vez que foi conduzido a uma delegacia de polícia e que, no caso, foi orientado pelo seu pai a desistir da representação contra os policiais por temer represálias.

Com relação a isso, ainda conforme o voto, fica evidente tal temor da vítima no transcurso da instrução processual (juntadas de provas, oitiva de testemunhas, audiências, entre outros). Segundo o relator, esse temor se mostra plenamente justificável, pois, além da referência à farda, o PM Jaílson (responsável pelos disparos) foi preso pela Polícia Federal sob acusação de integrar grupo de extermínio com atuação em Jaru e região.

Gilberto Barbosa chama atenção ainda para as declarações contraditórias dos policiais: um deles alegou que encontrou a vítima tranquila, algemada e sem esboçar reação; outro já disse que a vítima estava visivelmente alterada, sob efeito de droga ou álcool e tentando fugir. “É pouco acreditável que a vítima, durante a perseguição, dirigindo uma moto entre várias pessoas e visivelmente embriagada, teria como levar a mão, repetidamente, à cintura para sacar uma arma”, questionou.

Participaram do julgamento nesta quarta-feira, 6, os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo