A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão da Justiça de São Paulo que não reconheceu comprovada a quitação de dívida em apresentação de instrumento particular de transação.
A Terceira Turma do STJ manteve condenação da Globo Comunicações e Participações ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a figurante que se acidentou durante as gravações da novela América.
Juiz plantonista do Nupla do TJDFT determinou que as empresas Expresso São José Ltda, Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Auto Viação Marechal Ltda, Consórcio Urbi e o Sindicato dos Rodoviários do DF mantenham os serviços de transporte público do DF funcionando, sendo 100% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram recurso interposto por uma corretora de seguros que recorreu da decisão que determinou o pagamento de indenização a J.C.C. e N.R.C.I., autores da ação, em razão da morte do filho do casal em um acidente de trânsito.
O juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão do réu Paulo Sérgio Alves Bandeira, preso com 117 quilos de maconha.
O juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou a ex-deputada Ana Lúcia Dermani e o marido, Mario César Cabral, pelo crime de lavagem de dinheiro, processo resultante da operação Termópilas, que apurou desvio de dinheiro pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, a vários deputados, em troca de voto na eleição de presidente da mesa diretora da casa e apoio político incondicional até o término do mandato.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Odilon Faria pelo barulho realizado durante os cultos.
A 4ª Câmara Cível do TJMA foi favorável, em parte, ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do Município de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, apenas para excluir os bens considerados impenhoráveis do bloqueio determinado em primeira instância.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período.
A Quarta Turma do STJ reconheceu a legitimidade da Bacardi Martini do Brasil Indústria e Comércio Ltda. para figurar no polo ativo de ação na qual pretende obter a declaração de nulidade de registros da marca Contini, de titularidade da empresa Irmãos Conte Ltda.
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