Mário Junqueira Franco Júnior

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Advogado inscrito na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) desde 1985. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ em 1984. LL.M na New York University em Direito Econômico Internacional – 1987/88. Integrou o Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, havendo exercido a Vice-Presidência do Primeiro Conselho e da Primeira Câmara. Especializado em contencioso judicial e administrativo tributário.

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Trava na compensação de prejuízos precisa acabar

Uma determinada empresa inicia sua atividade com o capital de R$ 100,00 (cem reais). No primeiro ano de sua existência arca com um prejuízo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Tendo em vista o prejuízo apurado não há tributos sobre a renda a pagar.

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Ministro Reynaldo Soares da Fonseca completa dez anos no STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.

Curso de Verão: Propriedade Intelectual e Direito da Sociedade da Informação: O Estado das Questões em 2025.

APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.