Mário Junqueira Franco Júnior
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Advogado inscrito na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) desde 1985. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ em 1984. LL.M na New York University em Direito Econômico Internacional – 1987/88. Integrou o Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, havendo exercido a Vice-Presidência do Primeiro Conselho e da Primeira Câmara. Especializado em contencioso judicial e administrativo tributário.
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Trava na compensação de prejuízos precisa acabar
Uma determinada empresa inicia sua atividade com o capital de R$ 100,00 (cem reais). No primeiro ano de sua existência arca com um prejuízo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Tendo em vista o prejuízo apurado não há tributos sobre a renda a pagar.
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