Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia de Covid-19

Foi reconhecido pela 11ª Vara Cível de Santos o direito de mulher receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

Justiça determina que União disponibilize leito oncológico em até 72 horas

Foi determinado pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam em até 72 horas, leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte. 

TRF1 mantém decisão e UFPA deve matricular aluno aprovado em agronomia no sistema de cotas

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou que a Universidade Federal do Pará (UFPA), matricule aluno aprovado no sistema de cotas no curso de Agronomia.

Juíza autoriza pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980

A juíza Adimaura Machado da Vara Cível de Sena Madureira autorizou o pagamento de pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980. A esposa só tomou conhecimento dos seus direitos muitas décadas depois. Para obter os direitos foi preciso remexer a história, reunir documentos e achar testemunhas que confirmassem a vivência do casal na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Seringal Santa Helena.

Passageira deve ser indenizada por cancelamento de passagem para acompanhar traslado do corpo do marido

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) garantiu indenização de R$ 15 mil a uma passageira que ficou impedida de acompanhar o traslado do corpo do marido para sua cidade natal, após ter a passagem cancelada por companhia aérea. A mulher precisou adquirir passagem terrestre para chegar a tempo ao destino final para o velório.

TJRN mantém determinação de multa a Unimed por descumprimento de decisões judiciais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Unimed do Rio Grande do Norte, contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de multa de R$ 34 mil, por descumprimento de decisões judiciais, a serem revertidos a uma usuária do plano de saúde.

Shopping deve indenizar jovens impedidos entrar no cinema fantasiados de princesa

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa Consorcio Continente Park Shopping na Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um grupo de jovens abordados e retirados de suas dependências sem motivo justificável, quando iam ao cinema fantasiados de princesa.

TJPB condena município a indenizar familiares de vítima de acidente com ambulância

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Sobrado a indenizar em R$ 50 mil, os familiares de um homem (esposa e filha) por danos morais, após seu falecimento em acidente de trânsito quando sua moto foi atingida por uma ambulância da edilidade. Além de indenização, a municipalidade deve ainda pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada uma, até que a filha complete os 25 anos de idade e a esposa 70 anos.

Homem é condenado por cultivar maconha em seu apartamento

O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou um homem a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e a pagamento de multa por cultivar maconha em seu apartamento sem autorização.

Justiça condena técnico de informática que ameaçou divulgar imagens íntimas de cliente

O juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou o técnico de informática, Franklin Araújo Gonçalves, pelos crimes de extorsão, estelionato. A pena foi estipulada em cinco anos e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa. O técnico de informática deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

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