Thomas Benes Felsberg
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A aplicabilidade imediata do “novo” período de supervisão judicial para a redução dos custos do processo
Tão relevante quanto planejar o ajuizamento de uma recuperação judicial é a coordenação (e controle) do tempo que esse procedimento perdurará, considerando os impactos que esse tipo de processo possui sobre as atividades da companhia.
Sub-rogação e direito de regresso: os novos inimigos da reestruturação de empresas
Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha.
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