Irmann Regina Genari

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Advogada em Uberaba – MG, Brasil. Atuação especialmente na área de direito previdenciário. Especialista em direito previdenciário e magistério superior pela Universidade Anhanguera. MBA em direito previdenciário e magistério superior pela Faculdade Legale. MBA trabalho e previdenciário pela Faculdade Legale. Pós Graduada em direito público pela Faculdade Legale. Pós graduada em direito processual penal com menção em experto litigante pela Universidade Técnica Estatal de Quevedo – Equador.

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Empréstimo consignado não autorizado

Nos últimos tempos, a prática das instituições financeiras em disponibilizar empréstimos não solicitados e não autorizados aos aposentados e pensionistas tem se tornado uma prática cada vez mais constante. Se ocorre a aceitação tácita, que é quando a pessoa utiliza o dinheiro, não há grandes problemas.

A insuficiência de provas nos crimes de discriminação pelo gênero e de violência doméstica no processo penal brasileiro

A mulher desde as antigas civilizações foi preparada por suas antecessoras para cuidar dos afazeres domésticos e da família, não se posicionando socialmente, ao contrário de seus maridos. Por trás das relações tidas como corretas, sempre sofreu abusos e violência, física, sexual, moral.

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Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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