Leonardo Peres
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Advogado da área de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados do Silveiro Advogados. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e em Relações Internacionais na Universidade Federal de Santa Maria. Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Mestrando em Propriedade Intelectual e Direito Digital e das Telecomunicações na KU Leuven (Bélgica).
Todos os artigos:
ARTIGO: “Quem manda aqui sou eu”: lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais
A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo.
A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.
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Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.
TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.
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