Ricardo Krusty
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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Todos os artigos:
Cliente do Itaucard que teve nome negativado vai ser indenizado
Foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenação do Banco Itaucard a indenizar por danos morais, no valor de R$ 4 mil, um cliente em virtude da negativação do nome dele por causa de uma dívida de R$ 900,53. A decisão foi 1ª Câmara Especializada Cível.
Justiça mineira condena homem a pagar R$ 10 mil por invadir WhatsApp da ex
Em decisão definitiva, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um empresário a indenizar em R$ 10 mil a ex-namorada, por ter invadido o smartphone dela e acessado aplicativos WhatsApp e Instagram, se passando pela mesma em alguns momentos.
Ótica e fabricante de lentes devem indenizar consumidor por entrega de produto inadequado
Foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a condenação às empresas Alcon Brasil Cuidados com a Saúde e LF. Garbelini Ótica de indenizarem um consumidor por entregar uma lente de contato fora das especificações solicitadas. O entendimento do colegiado foi de que a troca por outro similar e a insistência de que ele era adequado ao consumidor caracterizam dano moral.
Gol deve ressarcir triatleta amador por cancelamento de voo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação e a Gol Linhas Aéreas S.A. deve ressarcir um triatleta amador, que viajou para uma competição, em R$ 3.322,69, quantia necessária para adquirir outra passagem após o cancelamento de um voo. A decisão definitiva foi da 10ª Câmara Cível.
Mantida condenação de homem que ateou fogo na própria casa após briga conjugal
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de um homem por causar incêndio na própria casa motivado por briga conjugal. A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.
Justiça do DF determina que hospital indenize paciente que caiu de maca em UTI
A Juíza Anne Karinne Tomelin do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia-DF condenou a Serviços Hospitalares Yuge a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI. A magistrada entendeu que houve falha do hospital ao não garantir a segurança de sua paciente.
Americanas.com deve indenizar madrinha por atraso em entrega de carrinho de bebê
Em decisão definitiva, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a B2W Companhia Digital Ltda (Americanas.com). indenize em R$ 2.500, por danos morais, a uma cliente que não recebeu, no prazo combinado, o carrinho de bebê "dois em um" que comprou para o afilhado. O objeto só chegou após o nascimento do menino e depois de a consumidora iniciar a ação judicial.
TJSP rejeita alegação de plágio em projetos arquitetônicos em condomínio de luxo
A Justiça paulista rejeitou alegação de plágio feita pelo proprietário e dois arquitetos de um imóvel de luxo na cidade de Porto Feliz contra empresa concorrente que desenvolveu sete projetos similares no mesmo condomínio. A decisão, unânime, foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantendo a decisão de 1º grau proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital.
Bradesco Capitalização deve indenizar aposentada por seguro não contratado
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença e majorou a indenização por dano moral, que o Bradesco Capitalização S/A deverá pagar a uma aposentada em virtude dos descontos realizados na sua conta referentes a Título de Capitalização, que nunca contratou.
Clínica estética e empresa franqueadora devem indenizar cliente queimada em depilação a laser
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação a uma clínica estética e uma empresa franqueadora de indenizarem uma mulher e sua filha, queimada em depilação a laser com voltagem inadequada e sem avaliação prévia da epiderme. Mãe e filha pagaram R$ 5.957 pelo procedimento, realizado em Blumenau em 2019 e ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra as duas empresas.
Últimas
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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