Santini Dilamar

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A (i)legalidade das associações com atividades securitárias no Brasil

Conforme será analisado no presente artigo, as associações se constituem na união de pessoas com um objetivo em comum, sendo que tais entidades não podem ter finalidade econômica, consonante expressa disposição do artigo 53 do Código Civil. Entretanto, com o surgimento de associações sob o nome de “proteção veicular” – que, na realidade, atuam em atividade securitária, com a venda de seguros aos associados -, nota-se um evidente desvirtuamento da natureza das associações civis. Sobre o assunto, existem inúmeras demandas judiciais em trâmite para reconhecer a ilegalidade das associações civis que atuam no setor securitário, entretanto, se faz necessária a regulamentação da matéria através de legislação específica, uma vez que a atuação dessas entidades à margem da lei possui o condão de trazer inúmeros prejuízos, não apenas ao ramo de seguros privados, mas também aos consumidores.

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