Wilson Roberto

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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Todos os artigos:

Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga

Doadora e receptora apresentam compatibilidade. Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial....

Liminar determina que Prefeitura consulte Conselho Cultural antes de remover grafites

Decisão fixa multa diária de R$ 500 mil. Liminar da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de São Paulo e...

Acusado de furtar chocolates é absolvido pelo princípio da insignificância

16 barras de chocolate foram avaliadas em R$ 64. A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que...

Encerrado prazo para pedidos de ressarcimento de ações da antiga Telesp

TJSP nega interrupção da prescrição de ação civil pública. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do...

Municipalidade deverá fornecer transporte para realização de tratamento médico

Paciente tem mobilidade reduzida. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa São Paulo Transportes e...

Shopping terá que indenizar criança que teve parte do dedo decepado em escada rolante

A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Taguatinga que condenou centro comercial e seguradora a indenizarem criança de...

Cnova Comércio Eletrônico não respeita prazo de arrependimento de cliente e deverá ressarci-la em dobro

A Cnova Comércio Eletrônico foi condenada a restituir R$ R$ 7.323,38 a uma cliente. O valor é referente ao dobro do que a autora...

Terraço Shopping e Giraffas devem indenizar cliente que achou barata na refeição

O Terraço Shopping e o Giraffas foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 5mil de danos morais a cliente que encontrou uma barata...

Apple deve entregar computadores adquiridos abaixo do preço de mercado

O 1º Juizado Cível de Samambaia condenou a Apple Computer Brasil a entregar a consumidor três computadores adquiridos, via Internet. A empresa recorreu, mas...

Empreiteiro deve indenizar dono de obra por abandono da construção

Decisão do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou empreiteiro ao pagamento de R$ 50.770,00 a título de...

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TST manterá combate ao assédio eleitoral após o fim das eleições de 2026

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o combate ao assédio eleitoral continuará após as eleições de 2026. Em parceria com o MPT, a Corte manterá a apuração das denúncias e buscará a responsabilização por irregularidades. Dados divulgados pelas instituições apontam mais de 1,8 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em 2026.

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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