Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga

Data:

Doadora e receptora apresentam compatibilidade.

Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga
Créditos: Herrndorff / Shutterstock.com

Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial. A turma julgadora entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A autora afirmou que se prontificou a doar um de seus rins a uma amiga e que houve manifestação médica favorável. O único óbice para a autorização do transplante seria a falta de ao menos quatro compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no decreto que regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há uma compatibilidade.

O relator do recurso, desembargador James Alberto Siano, explicou que o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (cônjuges em relação a amigos). “Ainda mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de produzir efeitos. A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana ao criar, sem fundamento legal, embaraço para a realização de um ato de elevado altruísmo. Relevante é o parecer médico favorável e a manifestação expressa e válida da doadora, elementos de convicção devidamente demonstrados”, concluiu.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Fábio Henrique Podestá.

Apelação nº 1021332-13.2016.8.26.0562 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

ALVARÁ. Pretensão de autorização para doação de um rim para pessoa amiga. Sentença de improcedência, por ausência de vínculo parental e pela falta de ao menos quatro compatibilidades em relação ao HLA, em descumprimento ao exigido pelo art. 15, § 3º, do Decreto Federal nº 2.268/97.
Apela a autora sustentando haver relação amistosa entre as partes; parecer médico favorável; inexistência do interesse de comércio e pronunciamento concordante do Ministério Público.
Cabimento.
Autora-apelante subscreveu Termo de Consentimento e apresentou solicitação de autorização judicial do Hospital das Clínicas. Manifestação médica favorável. Apelante declarou em Juízo o intuito de doar por força de amizade. Ausente indício de comércio de órgão humano. Pedido em consonância com o previsto no art. 9º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.434/97.
Óbice seria a existência de apenas uma compatibilidade entre as partes em relação ao HLA, quando o § 3º do art. 15 do Decreto nº 2.268/97, que regulamente a Lei nº 9.434/97, exige ao menos quatro compatibilidades.
Dispositivo não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (em relação a amigos). Mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação.
Restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão não tem o condão de produzir efeitos.
Restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. Parecer médico favorável e manifestação expressa e válida da doadora. Elementos de convicção devidamente demonstrados.
Recurso provido para autorizar a autora a doar um de seus rins para sua amiga.
(TJSP – Relator(a): James Siano; Comarca: Santos; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 05/02/2017; Data de registro: 05/02/2017)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.