Wilson Roberto

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Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Todos os artigos:

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A empresa de floricultura Uniflores foi condenada a pagar à autora da ação o valor de R$ 10.414,00, referente ao valor do serviço prestado de...

DF é co-responsável por erro em preenchimento de guia de imposto que caiu em dívida ativa

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Consumidora tem direito a 95% das contribuições feitas em título de capitalização cancelado

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Icatu Capitalização a rescindir o contrato celebrado com uma cliente e restituir-lhe a quantia de...

Lavanderia terá de indenizar cliente que teve a roupa danificada

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Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial

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Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito

O município de Santo Antônio da Barra e a Seguradora Brasil Veículos Companhia de Seguros terão que indenizar solidariamente, em R$ 70 mil, a...

Garoto de programa é condenado por extorquir ex-cliente

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Vinculação do reajuste de vencimentos de servidores a índices federais de correção monetária é inconstitucional

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Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

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A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.
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