A pandemia da Covid-19 fez com que muita gente apelasse para o comércio online. Só no Brasil, a estimativa é que mais de quatro milhões de pessoas se tornaram consumidores de e-commerce. Esses são bons números para as empresas, que tiveram uma pequena salvação diante da crise econômica. No entanto, a migração de pessoas sem experiência digital para o mundo do comércio eletrônico atraiu muitos golpistas, que conseguiram se aproveitar dessa inexperiência para propagar crimes virtuais entre estes consumidores que não conhecem o básico de segurança em compras online.
O mais comum destes crimes é o phishing, aquele em que os golpistas simulam a página de uma loja ou de um banco para atrair o alvo. Uma vez que a pessoa acredita que a página é real, informa seus dados pessoais, como o número do cartão de crédito, que depois é utilizado pelos criminosos em outras compras online.
Muitos enquadram a súmula n°479 do STJ nestes casos, cujo enunciado afirma que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. No entanto, outros defendem que as instituições financeiras não tem responsabilidade, pois os consumidores fornecem por conta própria os dados aos criminosos, mesmo que induzidos ao erro.
Com isso, o phishing se torna uma prática de difícil enquadramento jurídico. Mas, é comum o ressarcimento por parte dos bancos em caso de transações não reconhecidas. Assim, o que deve ser feito pelos consumidores, inicialmente, é redobrar os cuidados na utilização da internet, afastando qualquer risco de cair nesses golpes. O especialista em segurança virtual do portal ReviewBox, Gabriel Fernandes, lista uma série de medidas preventivas:
Outro tipo de crime virtual que está se popularizando no Brasil é o “ransomware”. Com muitos trabalhadores operando em regime remoto, esta prática é muito utilizada por hackers, e consiste em um bloqueio de todos os arquivos que a pessoa possui no computador. Este bloqueio ocorre a partir do momento em que o usuário baixa um arquivo, o que pode ser feito de maneira involuntária.
Para desbloquear os arquivos, os criminosos pedem um resgate em bitcoin. Pela lei nacional, a prática configura crime de extorsão. No entanto, a questão é muito mais delicada, já que grande parte dos golpes vem do exterior, facilitando a impunidade.
Portanto, o cuidado com o uso da internet deve ser ainda maior. Caso possua muitos arquivos essenciais, utilize uma Rede Virtual Privada (VPN) para trabalhar. Além disso, não baixe softwares em sites que não são os do desenvolvedor, pois é nestes casos que o ransomware está mais presente.
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