Anúncios irregulares em e-commerce devem ser retirados por indicação exata de URLs

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Produto importado - Aliexpress
Créditos: tashatuvango / Depositphotos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a retirada de anúncios não autorizados de produtos em plataforma de comércio online só pode ser realizada mediante a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (URLs) das páginas.

A ação foi movida por uma empresa que se sentiu prejudicada ao ter seus produtos comercializados em uma grande rede de e-commerce por revendedores não credenciados.

lojas kd e-commerce
Crédito: Wenping Zheng | Istock

No entendimento do colegiado, ainda que esteja caracterizada a violação de marca, cabe à requerente indicar à ré quais anúncios irregulares devem ser removidos. “Em cumprimento ao comando do art. 19 da Lei 12.965/14, ao buscar remover sites para tutelar seu nome/marca e evitar prejuízo a terceiros, o autor tem como ônus a indicação precisa de todos os URLs, não podendo se limitar à formulação de pedido genérico”, pontuou o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi.

Anúncios irregulares em e-commerce devem ser retirados por indicação exata de URLs | Juristas
Hand clicks on the shopping cart in the network. The concept of innovation in e-Commerce.

Segundo o acórdão, tal determinação visa impedir que sejam excluídos anúncios que não estejam relacionados à requerente, bem como aqueles que se enquadram no princípio do exaurimento da marca, segundo o qual o titular da marca fica impossibilitado de impedir a circulação de produto introduzido regularmente no mercado nacional, conforme define a Lei da Propriedade Industrial.

“A autora é a única responsável pela retirada indevida de anúncios, notadamente aqueles feitos no amparo do direito ao exaurimento da marca, uma vez que a obrigação de fazer da requerida é a remoção de anúncios feitos em contrariedade ou infração ao Contrato de Licença de Marca, que tem como pressuposto a conduta indevida de empreendedores não cadastrados no sistema da autora”, salientou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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