Banco indenizará cliente por tratamento grosseiro dispensado por seus seguranças

Data:

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve condenação em desfavor de uma instituição financeira, que pagará R$ 7 mil a um cliente que sofreu forte abalo moral ao ser tratado de forma rude por seus prepostos, além de ser obrigado a comprovar a instalação de prótese metálica em uma das pernas para só então ter acesso àquele estabelecimento. Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, o constrangimento a que foi submetido o consumidor era totalmente desnecessário.

A câmara destacou ainda que o relato dos acontecimentos manteve-se integral desde o princípio e foi corroborado e complementado em testemunho judicial. Ficou comprovado nos autos que funcionários da agência bancária, ao depararem com cliente portador de deficiência física aparente, com prótese metálica de membro inferior visível, condicionaram de forma ríspida, e diante de vários outros consumidores, sua entrada no estabelecimento à apresentação de documento probatório do uso de implante metálico.

Segundo o relator, os prepostos poderiam, de forma educada, como devem atender a todos, conduzir o autor por via alternativa. Para resolver sua situação, o cliente atendeu a ordem na ocasião, o que lhe trouxe total desconforto diante do público no local. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001609-61.2011.8.24.0075).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.