Banco indenizará cliente por tratamento grosseiro dispensado por seus seguranças

Data:

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve condenação em desfavor de uma instituição financeira, que pagará R$ 7 mil a um cliente que sofreu forte abalo moral ao ser tratado de forma rude por seus prepostos, além de ser obrigado a comprovar a instalação de prótese metálica em uma das pernas para só então ter acesso àquele estabelecimento. Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, o constrangimento a que foi submetido o consumidor era totalmente desnecessário.

A câmara destacou ainda que o relato dos acontecimentos manteve-se integral desde o princípio e foi corroborado e complementado em testemunho judicial. Ficou comprovado nos autos que funcionários da agência bancária, ao depararem com cliente portador de deficiência física aparente, com prótese metálica de membro inferior visível, condicionaram de forma ríspida, e diante de vários outros consumidores, sua entrada no estabelecimento à apresentação de documento probatório do uso de implante metálico.

Segundo o relator, os prepostos poderiam, de forma educada, como devem atender a todos, conduzir o autor por via alternativa. Para resolver sua situação, o cliente atendeu a ordem na ocasião, o que lhe trouxe total desconforto diante do público no local. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001609-61.2011.8.24.0075).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.