A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou determinação à Caixa Econômica Federal (Caixa) de efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um pai de criança com transtorno do espectro autista (TEA).
De acordo com os autos, a criança recebeu o diagnóstico de TEA em abril de 2021. O laudo médico apontou dificuldade de interação social e comunicação, atraso na fala e alterações na reciprocidade socioemocional. Foram também relatados padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades; inflexibilidade a mudanças de rotinas; e alterações sensoriais.
O relatório destacou que a ausência das terapias imediatas pode causar prejuízos e impactos na qualidade de vida. As suspensões, interrupções e início tardio das intervenções comprometem a perspectiva de melhoria do prognóstico.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, destacou que, “Nessas circunstâncias, é presumível que o levantamento pelo trabalhador atenda aos melhores propósitos do FGTS”.
Para os magistrados, o saque é legítimo, pois o motivo equivale aos descritos na legislação que trata da matéria e concilia os propósitos individuais com objetivos públicos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.