O Plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida no RE 594435 (repercussão geral) que tratava de complementação de aposentadoria. Com o entendimento, os processos sobre contribuição previdenciária instituída por ente federativo para complementar proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito serão mantidos na Justiça do Trabalho .
Ex-funcionários da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) argumentavam, nos embargos de declaração opostos no STF, que a Corte adotou entendimento semelhante no RE 586453, também com repercussão geral, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas da mesma natureza.
Processo relacionado: RE 594435
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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