A 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira (SP) condenou uma escola de informática ao pagamento de indenização por dano moral difuso devido a veiculação de propaganda enganosa que prometia vagas de emprego, bolsas de estudo e inserção em programa de governo aos alunos mediante celebração de contrato. A indenização foi fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Segundo os autos, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, tendo em vista que a demandada, mesmo já tendo sido anteriormente notificada pelo Procon e ter assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a cessar a propaganda enganosa, manteve publicidade com oferta de garantia de emprego e inserção no programa “Jovem Aprendiz” para atrair consumidores.
Em sua decisão, o juiz de direito Ricardo Truite Alves pontuou que “não há como afastar a ilicitude dos meios de captação de clientes utilizados pela ré, quiçá a lesão perpetrada aos valores da probidade e boa-fé de toda a sociedade de consumo desta comarca, representada pela potencialidade de suas ações, praticadas durante considerável lapso temporal, a induzir em erro um número indeterminado de consumidores”.
Ao proferir sentença, o magistrado considerou preenchidos os requisitos da responsabilidade civil e comprovada má-fé por parte da empresa, que persistiu na veiculação da propaganda, desconsiderando os direitos do consumidor. A indenização será revertida em favor do fundo de restituição de bens coletivos.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 1004496-07.2019.8.26.0320
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)
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