Município é condenado por remoção não autorizada de homem sepultado como indigente

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Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que condenou o município de Recife ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a família de um homem sepultado como indigente e transferido para cova coletiva sem autorização de seus parentes.

A ação foi proposta pelo espólio do falecido, representado por sua irmã. Segundo a autora, após descobrir que ele havia sido sepultado como indigente na capital pernambucana, ela procurou um cemitério no interior do estado com o objetivo de construir um canteiro e uma lápide com a identificação do irmão. No entanto, antes que a família conseguisse realizar a transferência do corpo para outro túmulo, ela foi informada de que os restos mortais haviam sido colocados em cova comum coletiva.

Notificação

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que o município de Recife e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) respeitaram os prazos para colocação dos ossos em cova coletiva.

Em segundo grau, o TJPE entendeu que o município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da família. Além de indenização por danos morais, o tribunal determinou que o município ressarcisse aos parentes os valores gastos com a preparação do novo jazigo.

Legitimidade

Por meio de recurso especial, o município pernambucano apontou a ilegitimidade do espólio para propor a ação de indenização, já que os danos psicológicos decorrentes do desaparecimento do corpo foram sofridos diretamente pelos herdeiros.

Contudo, o ministro Og Fernandes concluiu que o julgamento do TJPE foi realizado em consonância com a jurisprudência atual do STJ, que estabelece que, conforme o artigo 12 do Código de Processo Civil de 1973, o espólio com capacidade processual tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente a reparação de dano sofrido pelo falecido, que se transmite com a herança.

Leia a decisão.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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