Falta de laudo pericial definitivo pode ser suprida na comprovação de tráfico

Data:

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de ser comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas mesmo sem a apresentação de laudo toxicológico definitivo.

O caso envolveu a prisão em flagrante de um homem com 131 gramas de cocaína. No interrogatório, ele afirmou que a droga se destinava a uso próprio e também a alguns amigos que a teriam encomendado.

A sentença entendeu que a materialidade do crime fora comprovada pelo laudo prévio, pelo auto de apreensão, pelos relatos colhidos na audiência de instrução e julgamento, bem como pela confissão do réu.

Embargos de divergência

A Sexta Turma havia decidido pela absolvição do réu, por entender que a ausência do laudo toxicológico definitivo não poderia ser suprida pela juntada do laudo provisório. O Ministério Público interpôs embargos de divergência e apresentou outras decisões da corte, nas quais se entendeu que outros elementos de prova poderiam ser suficientes para demonstrar a prática do delito de tráfico.

Segundo o relator dos embargos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo definitivo é essencial à demonstração da materialidade delitiva.

Ele destacou, no entanto, que isso não significa que, em situações excepcionais, a comprovação do crime não possa ser efetuada pelo próprio laudo provisório, quando permitir grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo.

Identificação fácil

De acordo com o ministro, o laudo preliminar de constatação, “assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína em pó, entorpecente identificável com facilidade mesmo por narcotestes pré-fabricados”, é uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada sem o laudo definitivo.

O relator destacou que, dependendo do grau de complexidade e da novidade da droga apreendida, sua identificação exata como entorpecente pode exigir a realização de exame mais sofisticado, que somente é efetuado no laudo definitivo. Porém, no caso julgado, a prova testemunhal e o laudo toxicológico preliminar foram capazes não apenas de demonstrar a autoria, mas também de reforçar a evidência da materialidade do delito.

Com o provimento dos embargos, foi restabelecida a sentença que condenou o acusado à pena de um ano e oito meses de prisão, substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana).

Leia o acórdão.

 Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1544057
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.

Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva em SC

Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe socioafetiva. Criada pela avó desde a infância, a autora argumentou que o relacionamento de afeto e convivência entre elas era equivalente ao vínculo materno e deveria ser formalizado em sua certidão de nascimento. A avó faleceu antes do processo.

TJSC absolve comerciante após reconhecer indução policial em flagrante armado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu absolver um comerciante que havia sido condenado por venda ilegal de munições. Os desembargadores concluíram que o caso envolveu um flagrante armado pela polícia, considerado ilegal e sem validade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).