TJSC absolve comerciante após reconhecer indução policial em flagrante armado

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Policiais disfarçados agiram de forma inadequada, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu absolver um comerciante que havia sido condenado por venda ilegal de munições. Os desembargadores concluíram que o caso envolveu um flagrante armado pela polícia, considerado ilegal e sem validade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No julgamento, ficou claro que policiais disfarçados induziram o comerciante a cometer o crime, em vez de investigarem uma atividade criminosa já existente. A técnica do policial disfarçado, prevista na Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), só pode ser usada para acompanhar crimes em andamento, e não para criar situações ilegais.

Os desembargadores também destacaram que, antes da ação policial, não havia nenhuma investigação ou prova que apontasse para a prática de crime pelo comerciante. Por isso, a indução feita pelos agentes descaracterizou o crime, tornando a conduta atípica.

Segundo o relator, a decisão reforça que a polícia não pode provocar situações criminosas inexistentes, pois isso fere os direitos do acusado e ultrapassa os limites legais. O Tribunal destacou que o uso de policiais disfarçados deve ser feito apenas para investigar crimes reais, nunca para criar infrações.

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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