Procuradoria suspende prazos de cobrança por 90 dias
O Ministério da Economia, com base na Medida Provisória 899/2019, autorizou uma série de medidas para aliviar a cobrança dos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União.
Isso é o que prevê a Portaria 103, que foi publicada no dia 18 deste mês, autorizando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a negociar seus créditos com os devedores.
Na mesma data, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou as Portarias 7.820 e 7.821, que estabelecem as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, bem como a suspensão por 90 dias de diversos atos de cobrança dos contribuintes.
O tributarista Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, destaca que o alívio para os devedores é tímido. “Tais medidas ainda são tímidas diante da situação que vislumbra nos próximos meses por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), sendo que até o momento não foi apresentada nenhuma proposta para auxiliar os contribuintes que estão em dia com as suas obrigações”.
Dentre as medidas, destaca-se: a suspensão por 90 dias dos prazos de impugnação e recurso no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); prazos para apresentar manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); prazo para a interposição de recurso; protesto de certidões de dívida ativa; instauração de novos processos no âmbito do PARR; e início do procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência.
De acordo com o advogado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou a transação extraordinária para facilitar o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, por adesão, mediante o pagamento de no mínimo 1% da dívida como entrada, dividido em três parcelas iguais e sucessivas e o saldo em até 81 parcelas ou 97 parcelas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
“No caso de contribuições sociais o saldo do parcelamento à pagar fica limitado à 57 meses. O pagamento da primeira parcela relativa ao saldo do débito deverá ser realizado ao último dia útil do mês de junho de 2020”, explica o tributarista.
Segundo ele, para aderir à transação extraordinária o contribuinte deverá desistir de todos os processos e parcelamentos em curso. “É importante ressaltar a possibilidade de venda de bens penhorados pelo próprio contribuinte devedor de forma a amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado”, finaliza o advogado.