Governo dá tímido alívio para os devedores

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Procuradoria suspende prazos de cobrança por 90 dias

Covid-19
Créditos: ffikretow / iStock

O Ministério da Economia, com base na Medida Provisória 899/2019, autorizou uma série de medidas para aliviar a cobrança dos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União.

Isso é o que prevê a Portaria 103, que foi publicada no dia 18 deste mês, autorizando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a negociar seus créditos com os devedores.

Na mesma data, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou as Portarias 7.820 e 7.821, que estabelecem as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, bem como a suspensão por 90 dias de diversos atos de cobrança dos contribuintes.

O tributarista Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, destaca que o alívio para os devedores é tímido.  “Tais medidas ainda são tímidas diante da situação que vislumbra nos próximos meses por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), sendo que até o momento não foi apresentada nenhuma proposta para auxiliar os contribuintes que estão em dia com as suas obrigações”.

Dentre as medidas, destaca-se: a suspensão por 90 dias dos prazos de impugnação e recurso no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); prazos para apresentar manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo para apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); prazo para a interposição de recurso; protesto de certidões de dívida ativa; instauração de novos processos no âmbito do PARR;  e início do procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência.

De acordo com o advogado, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou a transação extraordinária para facilitar o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, por adesão, mediante o pagamento de no mínimo 1% da dívida como entrada, dividido em três parcelas iguais e sucessivas e o saldo em até 81 parcelas ou 97 parcelas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

“No caso de contribuições sociais o saldo do parcelamento à pagar fica limitado à 57 meses. O pagamento da primeira parcela relativa ao saldo do débito deverá ser realizado ao último dia útil do mês de junho de 2020”, explica o tributarista.

Segundo ele, para aderir à transação extraordinária o contribuinte deverá desistir de todos os processos e parcelamentos em curso. “É importante ressaltar a possibilidade de venda de bens penhorados pelo próprio contribuinte devedor de forma a amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado”, finaliza o advogado.

Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice Castanheira - Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Bernardo do Campo (1994) e em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-Unimesp). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Comunicação Organizacional e Relações Públicas na Construção da Responsabilidade Histórica e no Resgate da Memória Institucional das Organizações pela Escola de Comunicação e Artes (ECA). Foi jornalista da área econômica e jurídica do jornais Diário Popular-Diário de S.Paulo, assessora de imprensa da Prefeitura de SP, Governo de SP, Sebrae-SP, Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT 2ª Região). Há sete anos é proprietária da AC Assessoria de Comunicação Marketing. Neste período já atendeu mais de 40 contas jurídicas, num total de 700 advogados. Atualmente, atende 18 contas jurídicas num total de 260 advogados em todas as especialidades e no Brasil todo.

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