Temporariamente, medida é necessária para proteger criança
Depois de recorrer contra decisão liminar, um genitor poderá ter a guarda unilateral de sua filha, temporariamente. A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que, demonstrado o desinteresse da genitora, no momento, a medida resguarda os interesses da criança.
O genitor, de nacionalidade portuguesa, reside em Manhuaçu e está no Brasil desde 2012. Ele ajuizou um agravo de instrumento em agosto de 2019 e conseguiu a tutela provisória, em caráter liminar, por determinação do desembargador Oliveira Firmo, em outubro do mesmo ano.
Como ainda não houve sentença, o processo segue no primeiro grau.
Na época do julgamento liminar do agravo, o relator levou em conta informação, trazida pelo pai aos autos, recebida da assistente social. O genitor reportou que a ex-parceira, que vivia em Caratinga, se mudou para Colatina (ES), deixando a filha com ele, sem informar o novo endereço.
No último dia 24, o restante da turma julgadora, formada também pelos desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal, confirmou a decisão.
Empecilhos
No momento em que ajuizou a demanda judicial, o genitor afirmou que sempre cuidou da criança, de 4 anos, porém, com o fim do relacionamento, a genitora se mudou de cidade, levando a criança. Com isso, ele vinha enfrentando dificuldade de manter contato com a filha.
Segundo o pai, a ex-companheira colocava empecilhos ao convívio. Ele argumentou, também, que a criança era tratada com descuido e que, em julho de 2019, foi exposta a conteúdo sexual inapropriado.
Diante disso, o pai, que apresentou como provas o registro policial e impressões de uma psicóloga, pediu a guarda unilateral da criança, conferindo-se à genitora o direito de visitação quinzenal assistida, até a elaboração de laudo psicológico da menor.
Porém, durante a tramitação do caso e depois do pedido judicial, a mulher deixou a garota com o pai e foi para o Espírito Santo, sem especificar seu local de residência.
Divergência
O relator, desembargador Oliveira Firmo, ponderou que ao longo da demanda judicial observou-se uma mudança na situação examinada. Ele considerou que desde o começo ficou evidente a divergência dos pais na criação da criança e as dificuldades no acesso do pai à criança.
Contudo, com a posterior entrega espontânea da menina ao pai, sua matrícula em escola na cidade em que ele reside e o desconhecimento do paradeiro da genitora, deve-se regularizar a situação para garantir a ele, unilateralmente, o pleno exercício de seu poder e dever de cuidado, até que genitora se digne a participar efetivamente do processo.
Como a causa tramita sob segredo de justiça, o número do processo não será informado.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)