O juiz André Alexandre Happke, do 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), condenou o aplicativo Tinder a indenizar em R$ 9 mil um homem cuja imagem e nome foram usados em perfil falso.
O aplicativo de relacionamentos não é obrigado a verificar previamente as informações fornecidas por um usuário são verdadeiras. Porém, uma vez informado sobre a existência de perfil com dados falsos, deve removê-lo imediatamente.
De acordo com o processo, o homem informou a empresa sobre o perfil falso, mas não obteve sucesso no atendimento do pedido de retirada do perfil.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que a fiscalização prévia das informações prestadas na web não é atividade inerente ao provedor da internet ou empresa demandada.
No entanto, considerou que ao ser avisada que alguém reproduz conteúdo falso com imagens pessoais, é esperada a imediata retirada, o que funciona com facilidade em outros conteúdos muito menos relevantes.
Na decisão, o juiz explica que não se trata de censura a informação ou violação à liberdade de expressão, mas sim de violação ao direito de imagem individual de um cidadão. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur