Para TJSP, transportadora responde por importação de produtos falsificados

Data:

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a responsabilidade de uma transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas, entendeu que a empresa que presta serviço como transportadora tem o dever de cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja importação assessora.

Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a alegação de que não tinha autorização para abrir contêineres e que, em razão disso, não sabia ser ilícito seu conteúdo não afasta sua responsabilidade.

“Entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática”, afirmou o relator.

Diante disso, complementou o desembargador, ainda que a transportadora não seja a adquirente direta dos produtos, existe nexo causal entre a conduta da transportadora e os danos causados pela violação de seu direito marcário, “já que se não fossemos atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro”.

Seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a decisão que condenou a transportadora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que reproduzam ou imitem as marcas de titularidade das autoras. Em caso de descumprimento é prevista multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a destruição dos produtos apreendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 1076560-35.2015.8.26.0100

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo