Para TJSP, transportadora responde por importação de produtos falsificados

Data:

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a responsabilidade de uma transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas, entendeu que a empresa que presta serviço como transportadora tem o dever de cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja importação assessora.

Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a alegação de que não tinha autorização para abrir contêineres e que, em razão disso, não sabia ser ilícito seu conteúdo não afasta sua responsabilidade.

“Entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática”, afirmou o relator.

Diante disso, complementou o desembargador, ainda que a transportadora não seja a adquirente direta dos produtos, existe nexo causal entre a conduta da transportadora e os danos causados pela violação de seu direito marcário, “já que se não fossemos atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro”.

Seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a decisão que condenou a transportadora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que reproduzam ou imitem as marcas de titularidade das autoras. Em caso de descumprimento é prevista multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a destruição dos produtos apreendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 1076560-35.2015.8.26.0100

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direitos básicos dos passageiros segundo a ANAC no Brasil

O transporte aéreo é uma peça fundamental na mobilidade global, conectando pessoas a destinos diversos e impulsionando o desenvolvimento econômico e cultural. No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas claras para garantir o equilíbrio entre os interesses das companhias aéreas e os direitos dos consumidores.

Juristas Academy realiza a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0 nos dias 28 e 29 de novembro de 2024

A Juristas Academy apresenta a 3ª Edição do Congresso Advocacia 5.0, que acontecerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, reunindo mais de 50 palestrantes de renome para debater as transformações tecnológicas e suas implicações para o direito. O evento será um marco para advogados, juristas e demais profissionais que buscam se destacar em um cenário cada vez mais digital e inovador.

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...