Juiz determina ao Governo da Paraíba repasse integral do duodécimo da Defensoria Pública

Data:

O juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda, julgou procedente ação com pedido de tutela de urgência ajuizada em 2017 pela Defensoria Pública da Paraíba e condenou o Governo do Estado a repassar ao órgão o duodécimo orçamentário devido, até o dia 20 de cada mês.

O magistrado também determinou que o Estado libere, “mediante abertura de crédito adicional”, os valores retidos entre os anos de 2014 e 2017. A ação, proposta na gestão da então defensora pública geral Madalena Abrantes, foi subscrita pela advogada Ciane Feliciano.

Em sua decisão, o juiz lembrou que o chefe do Poder Executivo dos Estados não possui atribuições ordinárias de Governo em relação a instituições, como a Defensoria Pública, “cuja gestão própria e autônoma, até mesmo como forma de garantir a independência institucional, que, não raramente, por dever de ofício, necessita contrariar as demais instâncias da Administração Pública”.

Segundo ele, a autonomia administrativa e orçamentária (da Defensoria) logicamente não se resume à administração burocrática e à apresentação de proposta orçamentária, mas, principalmente, na liberdade da execução orçamentária.

No mérito da sua decisão, José Gutemberg citou o artigo 134 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 45/2004. “A Emenda Constitucional, à semelhança do que já ocorria com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, criou mais uma esfera de gestão autônoma dentro do ente federativo”, frisa a sentença, reforçando que “a execução do orçamento- aprovado por lei- é viabilizado por intermédio do recebimento do duodécimo da instituição até o dia 20 do mês, conforme prevê o artigo 168 da Constituição da República”.

Diz o artigo 168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ao entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da Lei Complementar a que se refere o artigo 165, § (parágrafo) 9º”. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Sem o repasse integral do duodécimo, frisa o juiz na sentença, “a autonomia da instituição é severamente afetada”

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.