Servidora pública tem direito de ser removida para acompanhar genitora com doença grave

Data:

TRF1 decide, que servidora pública federal tem direito a remoção para cuidar de sua genitora enferma

Remoção de Servidora Pública Federal
Créditos: seb_ra / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão de primeiro grau, que concedeu a uma servidora, agente penitenciária federal, remoção para a cidade de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, por motivo de saúde de sua mãe que precisa de auxílio e acompanhamentos diários.

A União Feral apelou com o objetivo de reformar a sentença, sustentando ser ilegal o deferimento de remoção por entender ausentes os requisitos legais para a concessão da mesma nos termos da legislação ora vigentes.

Ao verificar o caso, o juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, na qualidade de relator, confirmou que de fato tem direito a parte demandante de ser removida para cidade requerido, com fulcro no artigo 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, tendo em vista “I) necessidade de tratamento de saúde especializado da genitora, doença confirmada por exames e laudos médicos; ii) perícia prévia e parecer favorável de junta médica oficial que recomendou a remoção do servidor, alegando que há necessidade do filho estar próximo à genitora para auxiliá-la e acompanhá-la no dia a dia.”

O magistrado destacou também que, mesmo que não conste a mãe nos assentos funcionais da parte demandante como sua dependente econômica, importante ressaltar que há entendimento consolidado nos tribunais superiores, que a dependência familiar não pode ser verificada tão somente sob o ponto de vista econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo.

Assim, acompanhando o voto do relator convocado, a Segunda Turma do Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial da União Federal.

Processo nº: 0057321-90.2012.4.01.3400/DF – Acórdão (inteiro teor para download).

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. ART. 36, III, “B”, DA LEI Nº 8.112/90. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA, EMOCIONAL, PSICOLÓGICA E AFETIVA. PRECEDENTES. TRATAMENTO E CUIDADO DE GENITORA PORTADORA DE DOENÇA QUE NECESSITA DE ACOMPANHAMENTO E AUXÍLIO CONSTANTES DEVIDO AO AGRAVAMENTO DA DOENÇA. PROTEÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR E AMPARO AOS PAIS NA VELHICE. ARTIGOS 226, 227, 229 E 230, DA CF/88. APLICABILIDADE.

1.A parte autora, servidora pública, Agente Penitenciária Federal, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Diretor-Geral do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), com o objetivo de obter remoção por motivo de saúde de genitora para a cidade de Mossoró/RN, em razão de saúde e cuidado de sua mãe, que possui problemas de saúde que necessitam de auxílio e acompanhamento diários. Doença diagnosticada e constatada por junta médica oficial.

2.O pedido da parte autora, com fundamento no art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, de remoção a pedido, independente do interesse da Administração, por motivo de saúde de genitora, de modo a garantir e amparar direito de remoção preenche os requisitos previstos na referida norma (junta médica oficial) e na Constituição Federal (dependente social, genitora idosa), não havendo ilegalidades. Precedentes TRF1 e STJ.

3.Proteção constitucional do Estado à unidade e convivência familiar, bem como assistência e amparo aos pais na velhice e enfermidade, fundamentadas nos artigos 226, 227, 229 e 230, da CF/88, aplicáveis à espécie. Precedentes TRF1.

4.Dependência de genitores deve ser aferida além do registro em assentos funcionais, devido ao amparo legal e constitucional que a legislação pátria confere aos genitores e da obrigação de cuidado que estabelece aos filhos. Dependência familiar não pode ser vislumbrada apenas sob o ponto de vista econômico, mas também emocional, psicológico ou afetivo. Precedentes STJ e STF.

5.Confirmação da segurança concedida na sentença para garantir a permanência definitiva da parte autora na cidade do Rio de Janeiro/RJ, não havendo falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

6.Honorários advocatícios incabíveis, nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.

7.Apelação e remessa necessária desprovidas.

(TRF1 – Processo nº: 0057321-90.2012.4.01.3400 – RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA APELANTE: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MA00003699 – NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA APELADO: ALINE RAQUEL BEZERRA DE MEDEIROS VAZ CARNEIRO ADVOGADO: RN00008174 – ANA MARIA PIRES DE PAIVA REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 21A VARA – DF. Data do julgamento: 10/06/2019. Data da publicação: 23/07/2019)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo