Duas crianças deverão ser indenizadas em R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais), cada uma, como indenização pelos danos morais causados pela companhia aérea Latam Airlines Group S.A., responsabilizada pelo atraso de um voo que as levaria para a Espanha e pelo extravio de suas malas.
A indenização foi determinada pelo magistrado Pedro Camara Raposo Lopes, da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) durante o plantão extraordinário.
Segundo a genitora das crianças, que as representou na demanda judicial, a família deveria embarcar em São Paulo em 26 de setembro, com destino a Madri, onde participaria das comemorações de um aniversário no dia seguinte. Depois seguiriam para Lisboa, para comparecer a um casamento em 29 de setembro.
Em São Paulo, entretanto, o voo foi cancelado momentos antes do embarque, e os passageiros foram encaminhados para um hotel sem as malas, para que aguardassem o outro voo, na manhã do dia seguinte.
Em função disso tudo, chegaram a Madri na madrugada de 28 de setembro, e as bagagens só lhes foram entregues por ocasião do embarque para Lisboa.
Argumento
Em sua defesa, a Latam Airlines afirmou que, durante a análise prévia dos procedimentos para confirmação do voo, foi verificada a necessidade de manutenção não programada do avião, o que impediu a autorização para decolar.
O problema apresentado foi completamente imprevisível, de acordo com a empresa aérea, e o cancelamento foi realizado para garantir a segurança dos passageiros.
A companhia aérea disse também que os passageiros receberam a assistência necessária para garantir-lhes bem-estar até o embarque no dia seguinte, e que foram transportados incólumes ao destino final.
Peculiaridades do caso
Ao decidir, o juiz de direito Pedro Camara destacou que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos passageiros.
Considerou também incontroverso que, tendo sido as malas expedidas diretamente ao ponto de destino, as 2 crianças, uma com 10 e outra com 8 anos, viram-se privadas de seus pertences.
O valor de R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais) para cada autor foi estipulado pelo magistrado considerando as peculiaridades do caso, a idade das crianças, a perda da comemoração de aniversário que motivara a ida a Madri e o extravio temporário das malas.
Processo: 5182464-65.2018.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)