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Ministro revoga decisão que autorizou viagem de senador que cumpre pena privativa de liberdade

Gurgacz iria para Aruba, no Caribe, em julho

Créditos: sergey02 | iStock

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajasse de férias para o exterior. O parlamentar, condenado na Ação Penal 935 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986), cumpre pena privativa de liberdade.

Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDFT), Gurgacz viajaria entre os dias 17 de julho a 3 de agosto, onde ficaria em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. De acordo com Messere, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado. O senador viajaria com familiares, em um grupo de ao menos quatro pessoas. Acir Gurgacz disse à reportagem, em ligação telefônica, que será uma "viagem de férias, dentro da legalidade, um costume da família". Alegando-se inocente, afirmou que não vê problema em realizar esta viagem. "Estão fazendo um carnaval sobre esse troço", opinou.

Na decisão, o ministro entendeu que houve “indevida” suspensão do cumprimento da pena autorizado pelo juízo. Ele determinou ainda que o senador entregue o passaporte em 24 horas e que sejam oficiados o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a adoção das providências que entenderem cabíveis.

Processo relacionado: AP 935

(Com informações do Supremo Tribunal Federal e Uol notícias)

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APLICATIONS

Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE. Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.