Desvio Produtivo: Facebook é condenado por impedir acesso de usuária à conta do Instagram

Data:

Instagram do Portal Juristas
Crédito: O M K A R / Pexels

Com essa fundamentação, O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a empresa Facebook a indenizar por dano moral uma usuária que teve bloqueado o acesso à sua conta no Instagram após trocar de aparelho celular. O entendimento foi de que uma empresa responsável por rede social não pode se valer de sistema de segurança destinado à proteção de usuário para impedi-lo de acessar a sua conta, após a devida confirmação de que ele é o titular do perfil.

A ré também recebeu a condenação de pagar astreintes (multa cominatória) correspondentes a 51 dias, devido ao não cumprimento de uma determinação judicial anterior, que exigia a restauração do acesso da autora à sua conta.

“Não é admissível que, em razão de um sistema de segurança que deveria apenas proteger o usuário, este se veja indefinidamente privado de sua conta apenas em razão de uma simples troca de aparelho celular”, justificou o juiz.

A requerente alegou em sua petição inicial que fez várias tentativas infrutíferas de recuperar o acesso à sua conta junto à ré, o que a levou a ingressar com a ação. Além de solicitar o restabelecimento de seu perfil, ela também requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O magistrado considerou como fato incontroverso o fato de que a autora realizou múltiplas tentativas para reaver sua conta, enquanto a ré não apresentou esclarecimentos em momento algum sobre as razões pelas quais o problema não foi solucionado administrativamente.

Em contrapartida, a defesa do Facebook refutou qualquer falha de sua parte e contestou a existência de danos morais, enfatizando que, caso houvesse uma ordem judicial, teria a capacidade de desativar a autenticação de dois fatores para facilitar a recuperação do acesso à conta por parte da usuária.

digital influencer
Créditos: Prykhodov | iStock

“A ré tinha todos os meios para se certificar de que a autora era a titular da conta, e assim desabilitar o sistema de segurança e permitir-lhe a recuperação do acesso, e, no entanto, nada fez”, constatou Macedo Soares.

Após frisar que quase metade da população do país possui perfil no Instagram, o juiz questionou: “Ora, se cada vez que um destes usuários trocar de celular e enfrentar os mesmos problemas, apenas através de ordem judicial a ré se verá na obrigação de auxiliá-los?”.

O magistrado classificou de “simplesmente lamentável” a postura do Facebook e o condenou a desbloquear a conta da usuária, sob pena de multa diária, impondo-lhe ainda o pagamento de cinco salários mínimos (R$ 6,6 mil) a título de dano moral.

“Há que se levar em conta todo o desgaste, indignação, irritação e perda de tempo causados à autora por um fato que poderia ter sido solucionado pela ré há muito tempo, o que justifica o pleito indenizatório”, fundamentou Macedo Soares.

O juiz considerou que o valor da indenização estabelecido na sentença está em conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ele entendeu que esse montante serve para compensar o sofrimento da vítima e também para desencorajar a ré a reincidir em práticas semelhantes.

A autora foi representada pelo advogado Nilton Torres Almeida Júnior, que buscou a reparação por danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, citando um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.

O advogado argumentou que a cliente possui um extenso acervo de memórias armazenado em sua conta e não violou nenhuma regra que justificasse o bloqueio. Embora não tenha requerido danos materiais, Nilton Torres destacou que a usuária desempenha atividades autônomas de fotografia e que a interrupção do acesso ao Instagram poderia causar prejuízos financeiros a ela.

Embargos à execução

O Facebook apresentou um recurso inominado, porém, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, de forma unânime, decidiu manter a sentença. Além disso, a empresa apresentou embargos à execução em relação às multas diárias, contestando esse débito e depositando o valor de R$ 18.360 em juízo referente às astreintes.

“O Facebook Brasil informa que o presente depósito visa à garantia do juízo, não consistindo em reconhecimento de dívida de qualquer espécie, razão pela qual reitera-se a apreciação da impugnação apresentada aos autos, sendo de rigor seu acolhimento”, justificou o embargante.

Macedo Soares julgou os embargos improcedentes. “Se a ordem deste juízo foi para o restabelecimento da conta da autora, ora embargada, é evidente que isto já abrangia todas as providências necessárias para tanto. E se a executada optou por descumprir o ordenamento, incorre na multa estipulada, não havendo que se falar em inexigibilidade”.

Redes Sociais
Créditos: AVNphotolab / iStock

O juiz também rebateu o questionamento do Facebook sobre o montante do débito. “Dizer que o valor fixado é exorbitante também não guarda qualquer fundamento, vez que sabidamente a embargante é uma das maiores e mais abastadas empresas do mundo, e considerada a sua condição econômica, tal valor pouco representa”.

Após a ré apresentar um novo recurso, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que rejeitou os embargos à execução. Em decorrência dos acórdãos favoráveis à autora da ação, o juiz determinou a expedição de um mandado de levantamento dos valores depositados em juízo em benefício da autora.

Com informações do Conjur.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo