Destaques

Companhia aérea deve prorrogar direito de uso de passagem para cliente por um ano

A 18ª Vara Cível de Natal determinou que uma companhia aérea cumpra a obrigação de prorrogar, pelo período de um ano, o voucher de passagem de ida e volta para qualquer lugar do país, com exceção de Jericoacoara e Fernando de Noronha, em favor de uma cliente.

Cliente que sofreu lesões em aparelho de academia será indenizada

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho proferiu uma decisão condenando a Academia Concept LTDA-ME a indenizar uma cliente que sofreu lesões durante o uso de um aparelho na academia. A decisão estabeleceu o montante de R$ 730,50 por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais.

Justiça concede liminar para transporte de cão de apoio emocional em cabine de avião

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, sob a titularidade da magistrada Simone Laurent Arruda da Silva, emitiu uma decisão concedendo liminar para que duas empresas aéreas realizassem o transporte na cabine de um cão de apoio emocional junto ao passageiro requerente, em um voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia).

Amazon deve indenizar consumidora por falha em entrega de Smart TV

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma consumidora devido a uma falha na entrega de uma Smart TV. A decisão estabeleceu que os réus devem realizar, de forma solidária, a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.

União é condenada a corrigir formulário de dados da Receita Federal relacionados à parentalidade

A União foi condenada, em decisão sujeita a recurso, a realizar, em até 180 dias, a adequação de seus formulários vinculados ao cadastramento/retificação de CPF de pessoas LGBTQIA+. A determinação visa reconhecer a parentalidade na diversidade de arranjos familiares, identidades de gênero e a condição de intersexualidade. A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu a sentença em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.

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