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Filha que não reside com requerente de BPC deve ser desconsiderada no cálculo da renda familiar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por sustentar que, para atestar caso a renda mensal familiar não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas tão somente as pessoas que residem na mesma casa..

Procon-SP solicita informações a empresas de tecnologia por aplicativo de envelhecimento

A moda do momento, o aplicativo FaceApp, que envelhece os usuários, deverá prestar esclarecimento ao Procon de São Paulo sobre a finalidade da coleta dados dos consumidores. Nos últimos dias, inúmeras reportagens mostraram que a política de privacidade e a licença para uso do aplicativo possuem cláusulas que autorizam a coleta e compartilhamento de imagens e dados do usuário, sem explicação detalhada. As permissões não estão disponíveis em língua portuguesa.

Projeto-piloto prevê realização da audiência de custódia, instrução criminal e julgamento em uma mesma oportunidade

O juiz da 1ª vara Federal de Naviraí/MS, em um único dia, realizou uma audiência de custódia, recebeu denúncia oferecida pelo MPF, examinou a resposta à acusação formulada pela defesa, fez a instrução criminal (oitiva das testemunhas por videoconferência, interrogatório do réu e alegações finais), proferiu a sentença e intimou as partes. Esse é um projeto-piloto para casos de baixa complexidade que prevê o uso de aparato judicial já movimentado com a audiência de custódia.

Tentativa de invasão da Área 51 é convocada pelo Facebook e Força Aérea dos EUA se manifesta

Depois de mais de 1 milhão de pessoas confirmaram presença em um evento no Facebook que ameaça invadir a Área 51, base ultrassecreta no Estado de Nevada (EUA), a Força Aérea dos EUA pediu que as pessoas não se aproximem do local. O “evento” está marcado para 20 de setembro.

Atividades de menor responsabilidade não compete acúmulo de função

Só há acúmulo de função quando o empregador confere ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções a um vigilante de supermercado que alegou que também orientava os clientes no estacionamento do local.

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