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OAB-SP introduz selo ‘Promove Mulheres Advogadas’ para estimular equidade de gênero na advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) anunciou uma iniciativa inovadora para promover a equidade de gênero na advocacia. O selo "Promove Mulheres Advogadas" foi apresentado por Dione Almeida, diretora secretária-geral adjunta da OAB paulista, durante o 41º Colégio de Presidentes e Subseções da OAB SP, realizado em Campinas.

Falta de clareza em critérios do concurso da PM do Pará pode gerar questionamentos jurídicos

O concurso público para preencher 4,4 mil vagas na Polícia Militar do Pará, que recentemente foi autorizado a prosseguir pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após correções no edital, ainda enfrenta possíveis desafios legais devido à falta de clareza em alguns critérios, alerta um advogado especializado em concursos.

Improbidade administrativa: servidor do INSS é condenado a restituir R$ 250 mil

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória por improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que inseriu dados falsos no sistema, resultando na concessão indevida de aposentadoria a sua tia. A decisão, emitida em 1º de dezembro, determina a restituição dos valores do dano, estimados em aproximadamente R$ 250 mil. A juíza Ana Maria Wickert Theisen foi responsável pela sentença.

TRF1 mantém sentença que rejeitou pagamento de diferença salarial por desvio de função a servidor da AGU

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que rejeitou o pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função de um servidor público em relação a um colega de nível superior na Advocacia-Geral da União (AGU).

Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia, decisão foi do TST

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

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