Destaques

Responsabilidade civil da transportadora e empresa de logística

Em um mundo no qual as relações pessoais e comerciais acompanham a dinamicidade do desenvolvimento tecnológico, o direito enfrenta o desafio de aplicar princípios basilares do ordenamento jurídico a situações sobre as quais nem sequer há lei, entendimento ou norma que as regule. Esse é o caso das empresas de logística e transporte que, em uma nova era de aplicativos que visam o fornecimento de produtos de maneira quase que imediata – ex.: IFood, Rappi e Uber Eats, enfrentam o embate legal sobre a responsabilidade da empresa de transporte dentro da dinâmica litigiosa sob a ótica do Código Civil e do Código de Direito do Consumidor.

Mãe de Larissa Manoela é indiciada por racismo religioso pela Polícia Civil do RJ

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou Silvana Taques Santos, mãe da renomada atriz Larissa Manoela, por racismo religioso. O inquérito, conduzido pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), foi concluído com o indiciamento da autora por intolerância religiosa, conforme informou a polícia ao UOL.

Debate sobre o uso do termo “Excelência” em audiências ganhou destaque nas redes

No último dia 14 de novembro, durante uma audiência por videoconferência, a juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), protagonizou um episódio que levantou questionamentos sobre a obrigatoriedade do tratamento formal a magistrados e ganhou destaque nas redes sociais. Durante a sessão, a juíza chamou a atenção e elevou o tom com uma testemunha que questionou se era obrigada a chamá-la de "Excelência". 

A suspensão da execução fiscal na recuperação judicial

Há mais de uma hipótese normativa de suspensão das execuções fiscais em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa devedora. A mais conhecida e explorada hipótese de suspensão da execução fiscal relaciona-se ao princípio da preservação da empresa, matéria de competência do juízo recuperacional. Assim, conforme o dispõe o § 7º-B do art. 6º da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial, de regra, não suspende a execução fiscal, porém, o juízo recuperacional é competente para determinar “a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial”. Neste caso, a competência do juízo recuperacional sobrepõe-se à competência do juízo da execução fiscal, contanto observados os requisitos assentados em precedente julgado à unanimidade de votos pela Segunda Seção do STJ.(1)

A suspensão e a concentração das execuções fiscais da união, estados e municípios em caso de recuperação judicial e a adpf 357

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 357(2) impôs profunda alteração na disciplina jurídica da cobrança executiva de créditos tributários da União, estados e municípios, cujas consequências alcançam inclusive as relações entre a disciplina da execução fiscal e a da recuperação judicial da empresa devedora.

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