Mãe de Larissa Manoela é indiciada por racismo religioso pela Polícia Civil do RJ

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Mãe de Larissa Manoela é indiciada por racismo religioso pela Polícia Civil do RJ | Juristas
Atriz Larissa Manoela. Estreia do Bazzar, show do Cirque du Soleil no Rio de Janeiro. — Foto: [email protected]

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou Silvana Taques Santos, mãe da atriz Larissa Manoela, por racismo religioso. O inquérito, conduzido pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), foi concluído com o indiciamento da autora por intolerância religiosa, conforme informou a polícia ao UOL.

A denúncia que resultou no indiciamento foi apresentada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro em agosto deste ano. A mensagem enviada por Silvana à filha, na qual ela chamava a família do noivo de “macumbeira”, foi divulgada com exclusividade pelo colunista Lucas Pasin, do Splash/UOL. A vítima mencionada na denúncia é o ator André Luiz Frambach, noivo de Larissa Manoela.

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

A denúncia destaca que a mensagem de Silvana pode ser considerada um “ato discriminatório travestido de formas contemporâneas de racismo”.

Conforme a defesa da mãe de Larissa Manoela, até o momento ela não foi intimada, “as diligências da investigação não foram finalizadas, em especial aquelas solicitadas pela defesa e necessárias para apuração do vazamento e adulteração dos supostos diálogos”, diz o comunicado do advogado Maiko Roberto Maier, para coluna Splash do UOL.

Larissa Manoela e André Luiz Frambach decidiram não se manifestar sobre o caso.

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro cita a lei 9.459, de maio de 1997, na denúncia formal contra Silvana. “Praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, diz o documento que recrimina a intolerância religiosa.

Confrme a advogada consultada pelo UOL, Luanda Pires, o “Código Penal prevê uma pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem pratica a intolerância religiosa. Se é identificado o racismo religioso, a pena é maior, de reclusão de 2 a 5 anos”

A lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula em janeiro, equipara à injúria racial quaisquer atos contra manifestações ou práticas religiosas.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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